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norma nº 3948/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3948 / 2002
Date 2002-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 04 / 2002 – Processo n.º 0006 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.948, de 16 de Janeiro de 2.002 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 04 / 2002 – Processo n.º 0006 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa 
Casa de Misericórdia de Porto Feliz, inscrita no CGC/MF sob nº 55.141.725/0001-91, 
entidade filantrópica com certificado sob nº 40.324.164, sem fins lucrativos, com sede na rua 
Olavo Assumpção Fleury, nº 101, nesta cidade, com o fim específico de repasse de verba 
para pagamento de salários e encargos de profissionais nas categorias de médicos 
generalistas, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, 
odontólogo e farmacêutico, objetivando a ampliação do Programa de Saúde da Família e 
maior resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e Centros de Saúde, em cumprimento 
às diretrizes da Norma Operacional Básica – NOB/96 e Portaria nº 1.886, de 18 de 
dezembro de 1.997, expedidas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 2º - O valor total do repasse será da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais) mensais, provenientes dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme 
Portaria nº 3.122/98, e Secretaria de Estado da Saúde – Termo Aditivo nº 1/2.000, a ser 
liberado em até 05 (cinco) dias úteis do depósito efetuado pelo Ministério da Saúde e 
Secretaria de Estado da Saúde para o pagamento dos salários e encargos dos profissionais 
referidos, sendo R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) depositados mensalmente pelos 
governos federal e estadual, e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) repassados pelo PAB – 
Piso de Atenção Básica, também proveniente do Ministério da Saúde, para pagamento de 
salários e encargos daqueles profissionais. 
Art. 3º - A contratação dos profissionais será feita pela Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, por meio de prova de seleção pública, sem vínculo empregatício 
com a Municipalidade. 
Art. 4º - O convênio de que trata esta lei será celebrado pelo prazo de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na vigência do projeto mantido 
pelo Ministério da Saúde. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JANEIRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, NA FORMA DA 
LEI Nº .........., DE ........ DE ........................... DE 2.002. 
Pelo presente convênio de um lado a PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, inscrita no CGC/MF sob nº 45.634.481/0001-98, sediada na 
Praça Lauro Maurino, nº 78, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Erval Steiner, 
RG nº 3.116.934-SP e CIC nº 054.487.438-20, brasileiro, casado, professor, domiciliado 
nesta cidade onde reside na rua Newton Prado, nº 239, e de outro lado a Santa Casa de 
Misericórdia, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 
55.141.725/0001-91, com sede na rua Olavo Assumpção Fleury, nº 101, neste ato 
representada pelo presidente ........................................, RG nº ..........,CPF nº 
......................................, brasileiro, casado, .................., domiciliado nesta cidade onde 
reside na rua......................................, nº .........., têm entre si, justo e conveniado o quanto 
segue: 
CLÁUSULA I – O presente convênio tem por finalidade a ampliação do Programa de Saúde 
da Família e maior resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e nos Centros de Saúde, 
em cumprimento às diretrizes e normas emanadas da Portaria nº 1.886, de 18 de dezembro 
de 1.997 e da Norma Operacional Básica – NOB/96, expedidas pelo Ministério da Saúde. 
CLÁUSULA II – Para cumprimento deste convênio a Santa Casa de Misericórdia deverá 
contratar, pela via da prova seletiva, os seguintes profissionais: 
I – Médicos Generalistas; 
II – Enfermeiras Consultantes; 
III – Auxiliares de Enfermagem; 
IV – Odontólogo; 
V – Farmacêutico; 
VI – Agentes Comunitários de Saúde. 
CLÁUSULA III – Os profissionais de que trata a cláusula anterior serão assim distribuídos na 
prestação de serviços: a)- médicos generalistas, enfermeiras consultantes, auxiliares de 
enfermagem e agentes comunitários de saúde, para a ampliação do Programa de Saúde da 
Família; b)- farmacêutico, odontólogo e enfermeiras, para a ampliação e maior 
resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e nos Centros de Saúde. 
CLÁUSULA IV – Para pagamento dos salários e encargos dos profissionais de que trata a 
cláusula anterior, o Executivo Municipal repassará mensalmente à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, a importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), 
proveniente de recursos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, e 
também, mensalmente, a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), proveniente de 
recursos do Ministério da Saúde – PAB (Piso de Atenção Básica). 
CLÁUSULA V – O repasse mensal de que trata a cláusula anterior será liberado para a 
Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
data do depósito efetuado pelo Ministério da Saúde, sendo obrigatória a prestação de 
contas da entidade conveniada no prazo de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA VI – A prova seletiva a que se refere a cláusula Segunda deverá ser elaborada 
por especialistas da área médica, com a supervisão da Diretoria Municipal de Saúde. 
CLÁUSULA VII – Os profissionais contratados para a execução dos programas de que trata 
o presente convênio, não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município 
de Porto Feliz, e terão seus serviços fiscalizados pela Diretoria Municipal de Saúde. 
CLÁUSULA VIII - O presente convênio terá a validade de 12 (doze) meses contados da 
data da celebração, podendo ser prorrogado por igual período, na vigência do Projeto 
instituído pelo Ministério da Saúde. 
CLÁUSULA IX – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em 
razão da inadimplência de alguma de suas cláusulas, ou por motivos outros, desde que 
comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência e por escrito. 
CLÁUSULA X – As despesas decorrentes deste convênio serão cobertas pelo repasse 
efetuado pelo Ministério da Saúde. 
CLÁUSULA XI – As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais 
dúvidas emergentes deste convênio, e não solucionadas administrativamente. 
E por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o 
presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para 
os devidos e regulares efeitos. 
Porto Feliz, .... de ............... de 2.002 
 Erval Steiner 
 Prefeito Municipal 
...................................................................... 
Pres.da Santa Casa de Mis. de Porto Feliz 
Testemunhas: 
......................................................... .................................................... 

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