| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3948 / 2002 |
| Date | 2002-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 04 / 2002 – Processo n.º 0006 / 2002 |
| native_id | 7002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.948, de 16 de Janeiro de 2.002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 04 / 2002 – Processo n.º 0006 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, inscrita no CGC/MF sob nº 55.141.725/0001-91, entidade filantrópica com certificado sob nº 40.324.164, sem fins lucrativos, com sede na rua Olavo Assumpção Fleury, nº 101, nesta cidade, com o fim específico de repasse de verba para pagamento de salários e encargos de profissionais nas categorias de médicos generalistas, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, odontólogo e farmacêutico, objetivando a ampliação do Programa de Saúde da Família e maior resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e Centros de Saúde, em cumprimento às diretrizes da Norma Operacional Básica – NOB/96 e Portaria nº 1.886, de 18 de dezembro de 1.997, expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - O valor total do repasse será da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, provenientes dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.122/98, e Secretaria de Estado da Saúde – Termo Aditivo nº 1/2.000, a ser liberado em até 05 (cinco) dias úteis do depósito efetuado pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde para o pagamento dos salários e encargos dos profissionais referidos, sendo R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) depositados mensalmente pelos governos federal e estadual, e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) repassados pelo PAB – Piso de Atenção Básica, também proveniente do Ministério da Saúde, para pagamento de salários e encargos daqueles profissionais. Art. 3º - A contratação dos profissionais será feita pela Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, por meio de prova de seleção pública, sem vínculo empregatício com a Municipalidade. Art. 4º - O convênio de que trata esta lei será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na vigência do projeto mantido pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JANEIRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, NA FORMA DA LEI Nº .........., DE ........ DE ........................... DE 2.002. Pelo presente convênio de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, inscrita no CGC/MF sob nº 45.634.481/0001-98, sediada na Praça Lauro Maurino, nº 78, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Erval Steiner, RG nº 3.116.934-SP e CIC nº 054.487.438-20, brasileiro, casado, professor, domiciliado nesta cidade onde reside na rua Newton Prado, nº 239, e de outro lado a Santa Casa de Misericórdia, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 55.141.725/0001-91, com sede na rua Olavo Assumpção Fleury, nº 101, neste ato representada pelo presidente ........................................, RG nº ..........,CPF nº ......................................, brasileiro, casado, .................., domiciliado nesta cidade onde reside na rua......................................, nº .........., têm entre si, justo e conveniado o quanto segue: CLÁUSULA I – O presente convênio tem por finalidade a ampliação do Programa de Saúde da Família e maior resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e nos Centros de Saúde, em cumprimento às diretrizes e normas emanadas da Portaria nº 1.886, de 18 de dezembro de 1.997 e da Norma Operacional Básica – NOB/96, expedidas pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA II – Para cumprimento deste convênio a Santa Casa de Misericórdia deverá contratar, pela via da prova seletiva, os seguintes profissionais: I – Médicos Generalistas; II – Enfermeiras Consultantes; III – Auxiliares de Enfermagem; IV – Odontólogo; V – Farmacêutico; VI – Agentes Comunitários de Saúde. CLÁUSULA III – Os profissionais de que trata a cláusula anterior serão assim distribuídos na prestação de serviços: a)- médicos generalistas, enfermeiras consultantes, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde, para a ampliação do Programa de Saúde da Família; b)- farmacêutico, odontólogo e enfermeiras, para a ampliação e maior resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e nos Centros de Saúde. CLÁUSULA IV – Para pagamento dos salários e encargos dos profissionais de que trata a cláusula anterior, o Executivo Municipal repassará mensalmente à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, a importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), proveniente de recursos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, e também, mensalmente, a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), proveniente de recursos do Ministério da Saúde – PAB (Piso de Atenção Básica). CLÁUSULA V – O repasse mensal de que trata a cláusula anterior será liberado para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 data do depósito efetuado pelo Ministério da Saúde, sendo obrigatória a prestação de contas da entidade conveniada no prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA VI – A prova seletiva a que se refere a cláusula Segunda deverá ser elaborada por especialistas da área médica, com a supervisão da Diretoria Municipal de Saúde. CLÁUSULA VII – Os profissionais contratados para a execução dos programas de que trata o presente convênio, não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Porto Feliz, e terão seus serviços fiscalizados pela Diretoria Municipal de Saúde. CLÁUSULA VIII - O presente convênio terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da celebração, podendo ser prorrogado por igual período, na vigência do Projeto instituído pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA IX – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, em razão da inadimplência de alguma de suas cláusulas, ou por motivos outros, desde que comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência e por escrito. CLÁUSULA X – As despesas decorrentes deste convênio serão cobertas pelo repasse efetuado pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA XI – As partes elegem o foro da comarca de Porto Feliz para dirimir eventuais dúvidas emergentes deste convênio, e não solucionadas administrativamente. E por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos e regulares efeitos. Porto Feliz, .... de ............... de 2.002 Erval Steiner Prefeito Municipal ...................................................................... Pres.da Santa Casa de Mis. de Porto Feliz Testemunhas: ......................................................... ....................................................