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norma nº 3949/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3949 / 2002
Date 2002-01-16
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal à Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 05 / 2002 – Processo n.º 0134 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.949, de 16 de Janeiro de 2.002 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL À CASA DA 
CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 05 / 2002 – Processo n.º 0134 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa da Criança 
da Comarca de Porto Feliz, subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), 
destinada ao pagamento de despesas gerais da entidade. 
Art. 2º - A subvenção estabelecida nesta lei será concedida no período de 
janeiro a dezembro do corrente ano de 2.002. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JANEIRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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