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norma nº 3958/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3958 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 15 / 2002 – Processo n.º 0483 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.958, de 27 de Fevereiro de 2.002 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 15 / 2002 – Processo n.º 0483 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive 
termos aditivos e/ou reti-ratificação que se fizerem necessários, para a transferência de 
recursos técnicos, financeiros e materiais, objetivando a reorganização gerencial, o 
aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde do 
Município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE FEVEREIRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE FEVEREIRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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