| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3958 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 15 / 2002 – Processo n.º 0483 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.958, de 27 de Fevereiro de 2.002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 15 / 2002 – Processo n.º 0483 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou reti-ratificação que se fizerem necessários, para a transferência de recursos técnicos, financeiros e materiais, objetivando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE FEVEREIRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE FEVEREIRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração