| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3959 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Área de Urbanização Especial para fins de implantação de loteamento destinado a atividade urbana, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.959, de 06 de Março de 2.002 DISPÕE SOBRE ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECIAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DESTINADO A ATIVIDADE URBANA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 10 / 2002 – Processo n.º 1100 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam consideradas de urbanização especial as áreas a seguir descritas: A - UM TERRENO, situado no bairro Palmital, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida-SP 97, cuja descrição é a seguinte; inicia no ponto A, ponto de interseção entre a propriedade aqui descrita, a Rodovia SP-97, no Km., 24+860 metros e a Avenida Hércules Florence ; segue do ponto A, com rumo de SW24º11’28”,na distância de 272,13 metros, até o ponto A1, segue em curva suave na distância de 711,84m até o ponto A2; deflete à esquerda e segue em reta com rumo de SW52º39’58”,na distância de 212,04metros, até o ponto A3; deflete à esquerda e segue em curva na distância 255,80metros, até o ponto A4; deflete à esquerda e segue com rumo de SW46º14’44” na distância de 449,86metros até o ponto B; km., 22+958 metros, confrontando do ponto A até o ponto B com a Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida SP-97; deflete à direita e segue com rumo de NW33º 21’ 16”, na distância de 3,65 metros, até o ponto C, confrontando com propriedade de ANÉSIO PEDROSO, AFFONSO BENTO PEDROSO e LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à direita e segue com rumo de NW 04º 14’ 25”, na distância de 90,19 metros, até o ponto D, confrontando com propriedade de ANÉSIO PEDROSO, AFFONSO BENTO PEDROSO e LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 08º 05’ 49”, na distância de 65,30 metros, até o ponto E, confrontando com propriedade de ANÉSIO PEDROSO, AFFONSO BENTO PEDROSO e LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 50º 52’ 56”, na distância de 788,30 metros, até o ponto F, confrontando com propriedade de ANÉSIO PEDROSO, AFFONSO BENTO PEDROSO e LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à direita e segue pelo córrego, água abaixo, na distância de 569,42 metros, até o ponto G, confrontando com propriedade SALVADOR JUSTINO DAS NEVES e outros; deflete à direita e segue com rumo NE 42º 53’ 07”, na distância de 866,28 metros, até o ponto H, confrontando com propriedade do espólio de WALDEMAR GONÇALVES MARTINS; deflete à esquerda e segue com a distância de 4,76 metros, até o ponto I, confrontando com propriedade do espólio de WALDEMAR GONÇALVES MARTINS; deflete à direita e segue com rumo de NE58º15’34”na distância de 15,62metros, até o ponto I1; deflete à direita e segue, em curva na distância de 16,98metros até o ponto I2; deflete à direita e segue no rumo de NE46º43’13” e distância de 81,73metros até o ponto I3; deflete à esquerda e segue, em curva na distância de 83,13metros, até o ponto I4; deflete à direita e segue no rumo de NE51º12’49” e distância de 134,33metros até o ponto I5; deflete à direita e segue, em curva na distância de 142,26metros até o ponto I6; deflete à esquerda e segue no rumo de NE48º08’20” e distância de 132,30metros até o ponto I7; deflete à direita e segue, em curva na distância de 100,87metros até o ponto I8; deflete à direita e segue , em curva na distância de 70,18metros até o ponto I9; deflete à direita no rumo de NE71º58’24” e distância de 70,36metros ; até o ponto J; confrontando do ponto I1 até o ponto J com a ESTRADA MUNCIPAL BAIRRO PIQUIRA; deflete à direita e segue pelo centro do lago, com o rumo de SW 03º 27’ 27”, na distância de 313,44 metros, até o ponto K, confrontando com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 a propriedade de PAULO ROBERTO GUERINI e INDUSTRIA TEXTIL T.GABRIEL S/A.; deflete à esquerda e segue pelo córrego, água acima, com o rumo de SE 12º 05’ 02”, na distância de 125,45 metros, até o ponto L, confrontando com propriedade de PAULO ROBERTO GUERINI e INDUSTRIA TEXTIL T.GABRIEL S/A.; deflete à esquerda e segue com o rumo de NE 53º 35’ 45”, na distância de 162,07 metros, até o ponto M, confrontando com propriedade de PAULO ROBERTO GUERINI e INDUSTRIA TEXTIL T.GABRIEL S/A.; deflete à direita e segue com o rumo de SE 48º 03’ 37”, na distância de 734,38 metros, até o ponto M1 ; confrontando com a propriedade de GUERINI PLANEJAMENTOS S/C LTDA.; segue em reta no rumo de SE48º03’37” na distância de 14,69metros, até o ponto A confrontando com A Avenida Hércules Florence, atingindo o ponto inicial desta descrição , fechando-se o perímetro divisório e encerrando a área de 2.301.259,70 metros quadrados, ou 95.0934 alqueires paulista, ou ainda 230.1259 hectares. Que sobre o imóvel acima descrito, consta o registro de uma SERVIDÃO de passagem dos cabos de transmissão de energia elétrica sobre uma faixa de terras, situada na Chácara São José do Paraíso, bairro do Itaqui, município e comarca de Porto Feliz, 1.545,00 metros de comprimento, por 50,00 metros de largura, que assim descreve: Uma área de terreno situado entre as estacas, 4,019, mais 20,00 metros a 4,081, mais 15,00 metros, no eixo de locação da linha. Perímetro e confrontantes: iniciam-se em um ponto A, distante em normal 25,00 metros do eixo de locação, lado esquerdo, seguindo paralelamente ao mesmo por 1.540,59 metros até o ponto B, confrontando com o transmitente, defletem a direita com 80º, seguindo por 50,77 metros até o ponto C, interceptando com o eixo de locação sobre a estaca 4,081, mais 15,00 metros e confrontando com Ricardo Vandeveld, defletem a direita com 120º, seguindo por 1.549,41 metros, até o ponto D, confrontando com o transmitente, defletem a direita com 90º, seguindo por 50,00 metros até o ponto A origem, interceptando com o eixo de locação sobre a estaca 4,019 mais 20,00 metros e confrontando com Joaquim de Campos Bicudo. Área: 77.250,00 metros quadrados. B – Uma gleba de terras com frente para a Alameda Vista Alegre, lado par, medindo 151,237m de frente; do lado esquerdo de quem da alameda olha para o imóvel mede 288,18m confrontando com o loteamento Recanto Monções, até encontrar a propriedade da União São Paulo S/A; deflete à direita na distância de 310,00m, confrontando com propriedade da União São Paulo S/A até o córrego; deflete à direita e segue pelo córrego no sentido contrário das águas na distância de 221,45m, confrontando com União São Paulo S/A; deflete à direita na distância de 100,78m, confrontando com propriedade de Ezoaldo Travaioli; deflete à esquerda na distância de 165,00m confrontando com Ezoaldo Travaioli, deflete à direita na distância de 401,44m, confrontando com Ezoaldo Travaioli, até a Alameda Vista Alegre, fechando-se o perímetro divisório e encerrando a área de 144.699,01m2; matriculado junto ao Registro de Imóveis sob nº 32.814. C – Um terreno situado à Alameda Vista Alegre, lado par, localizado à 135,65m da antiga Estrada Municipal Porto Feliz – Tietê, bairro da Ponte Grande, medindo 135,65m de frente; do lado esquerdo de quem da alameda olha para o terreno mede 386,01m, confrontando com o loteamento denominado Chácaras de Recreio São Gerônimo; deflete à direita na extensão de 306,30m, confrontando com propriedade de Ézio Antonio Angelieri até a antiga estrada Municipal Porto Feliz – Tietê, lado ímpar, deflete à direita na extensão de 117,93m, confrontando com a antiga Estrada Municipal Porto Feliz – Tietê, lado ímpar; deflete à direita na extensão de 166,05m, confrontando com Ézio Antonio Angelieri; deflete à esquerda na extensão de 340,38m até o alinhamento da Alameda Vista Alegre, confrontando com o mesmo Ézio Antonio Angelieri, fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 74.821,16 m2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 2º - A implantação de loteamento nas áreas descritas no artigo anterior ficará sujeita ao atendimento das exigências legais pertinentes, especialmente as do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1.966, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, da Lei nº 9.785, de 19 de dezembro de 1.999 e do artigo 61 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1.964, da Lei Municipal nº 2.545, de 25 de maio de 1.982 e da Lei Municipal nº 3.671, de 18 de dezembro de 1.998. Art. 3º - O projeto Especial de Urbanização deverá atender aos seguintes requisitos: a) a área dos lotes não poderá ser inferior a 300m2 (trezentos metros quadrados); b) O índice de ocupação máxima dos lotes é de 70% da área e coeficiente máximo de aproveitamento igual a 100% (cem por cento) e índice máximo de elevação igual a 2 (dois); c) A infra-estrutura do empreendimento deverá atender aquela prevista na Lei Federal nº 6.766, de 29 de dezembro de 1.979 e Lei nº 9.785, de 19 de dezembro de 1.999, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, além de abertura e pavimentação de ruas, demarcação dos lotes e demais área institucionais e verdes, sistema de drenagem de águas pluviais, sistema domiciliar de água potável, sistema d disposição de efluentes sanitários nos termos da legislação vigente e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública. d) O sistema domiciliar de água potável atenderá diretrizes do SAAE, implantada como sistema público atendendo o disposto nas normas da ABNT e Ministério da Saúde quanto à sua potabilidade; e) O sistema domiciliar de coleta, afastamento de efluentes atenderá diretrizes do SAAE, implantada como sistema público atendendo o disposto nas normas da ABNT. O sistema de tratamento adotado será coletivo, licenciado junto com o empreendimento, ou tratamento individual em cada propriedade, executado pelo loteador com projeto aprovado. f) A coleta de resíduos sólidos será de responsabilidade do loteamento, devendo atender diretrizes específicas. Art. 4º - O interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal e ao SAAE as diretrizes para uso do solo, devendo apresentar a documentação necessária, antes da elaboração do projeto de urbanização. Art. 5º - O projeto deverá ser submetido à apreciação da Prefeitura e do SAAE, antes da apreciação pelos órgãos públicos estaduais e federais, a fim de que seja certificado o atendimento das diretrizes desta Lei. Art. 6º - Aprovado pelos órgãos federais e estaduais competentes, o projeto deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE MARÇO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE MARÇO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração