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norma nº 3959/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3959 / 2002
Date 2002-03-06
EmentaDispõe sobre Área de Urbanização Especial para fins de implantação de loteamento destinado a atividade urbana, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.959, de 06 de Março de 2.002 
DISPÕE SOBRE ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECIAL PARA FINS DE 
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DESTINADO A ATIVIDADE URBANA, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 10 / 2002 – Processo n.º 1100 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam consideradas de urbanização especial as áreas a seguir 
descritas: 
A - UM TERRENO, situado no bairro Palmital, nesta cidade, distrito, município e comarca de 
Porto Feliz, com frente para a Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida-SP 97, cuja descrição é 
a seguinte; inicia no ponto A, ponto de interseção entre a propriedade aqui descrita, a 
Rodovia SP-97, no Km., 24+860 metros e a Avenida Hércules Florence ; segue do ponto A, 
com rumo de SW24º11’28”,na distância de 272,13 metros, até o ponto A1, segue em curva 
suave na distância de 711,84m até o ponto A2; deflete à esquerda e segue em reta com 
rumo de SW52º39’58”,na distância de 212,04metros, até o ponto A3; deflete à esquerda e 
segue em curva na distância 255,80metros, até o ponto A4; deflete à esquerda e segue com 
rumo de SW46º14’44” na distância de 449,86metros até o ponto B; km., 22+958 metros, 
confrontando do ponto A até o ponto B com a Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida SP-97; 
deflete à direita e segue com rumo de NW33º 21’ 16”, na distância de 3,65 metros, até o 
ponto C, confrontando com propriedade de ANÉSIO PEDROSO, AFFONSO BENTO 
PEDROSO e LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à direita e segue com rumo de NW 04º 14’ 
25”, na distância de 90,19 metros, até o ponto D, confrontando com propriedade de ANÉSIO 
PEDROSO, AFFONSO BENTO PEDROSO e LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à esquerda 
e segue com o rumo de NW 08º 05’ 49”, na distância de 65,30 metros, até o ponto E, 
confrontando com propriedade de ANÉSIO PEDROSO, AFFONSO BENTO PEDROSO e 
LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 50º 52’ 56”, na 
distância de 788,30 metros, até o ponto F, confrontando com propriedade de ANÉSIO 
PEDROSO, AFFONSO BENTO PEDROSO e LUIZ BENTO PEDROSO; deflete à direita e 
segue pelo córrego, água abaixo, na distância de 569,42 metros, até o ponto G, 
confrontando com propriedade SALVADOR JUSTINO DAS NEVES e outros; deflete à 
direita e segue com rumo NE 42º 53’ 07”, na distância de 866,28 metros, até o ponto H, 
confrontando com propriedade do espólio de WALDEMAR GONÇALVES MARTINS; deflete 
à esquerda e segue com a distância de 4,76 metros, até o ponto I, confrontando com 
propriedade do espólio de WALDEMAR GONÇALVES MARTINS; deflete à direita e segue 
com rumo de NE58º15’34”na distância de 15,62metros, até o ponto I1; deflete à direita e 
segue, em curva na distância de 16,98metros até o ponto I2; deflete à direita e segue no 
rumo de NE46º43’13” e distância de 81,73metros até o ponto I3; deflete à esquerda e 
segue, em curva na distância de 83,13metros, até o ponto I4; deflete à direita e segue no 
rumo de NE51º12’49” e distância de 134,33metros até o ponto I5; deflete à direita e segue, 
em curva na distância de 142,26metros até o ponto I6; deflete à esquerda e segue no rumo 
de NE48º08’20” e distância de 132,30metros até o ponto I7; deflete à direita e segue, em 
curva na distância de 100,87metros até o ponto I8; deflete à direita e segue , em curva na 
distância de 70,18metros até o ponto I9; deflete à direita no rumo de NE71º58’24” e 
distância de 70,36metros ; até o ponto J; confrontando do ponto I1 até o ponto J com a 
ESTRADA MUNCIPAL BAIRRO PIQUIRA; deflete à direita e segue pelo centro do lago, com 
o rumo de SW 03º 27’ 27”, na distância de 313,44 metros, até o ponto K, confrontando com 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
a propriedade de PAULO ROBERTO GUERINI e INDUSTRIA TEXTIL T.GABRIEL S/A.; 
deflete à esquerda e segue pelo córrego, água acima, com o rumo de SE 12º 05’ 02”, na 
distância de 125,45 metros, até o ponto L, confrontando com propriedade de PAULO 
ROBERTO GUERINI e INDUSTRIA TEXTIL T.GABRIEL S/A.; deflete à esquerda e segue 
com o rumo de NE 53º 35’ 45”, na distância de 162,07 metros, até o ponto M, confrontando 
com propriedade de PAULO ROBERTO GUERINI e INDUSTRIA TEXTIL T.GABRIEL S/A.; 
deflete à direita e segue com o rumo de SE 48º 03’ 37”, na distância de 734,38 metros, até o 
ponto M1 ; confrontando com a propriedade de GUERINI PLANEJAMENTOS S/C LTDA.; 
segue em reta no rumo de SE48º03’37” na distância de 14,69metros, até o ponto A 
confrontando com A Avenida Hércules Florence, atingindo o ponto inicial desta descrição , 
fechando-se o perímetro divisório e encerrando a área de 2.301.259,70 metros quadrados, 
ou 95.0934 alqueires paulista, ou ainda 230.1259 hectares. 
Que sobre o imóvel acima descrito, consta o registro de uma SERVIDÃO de passagem dos 
cabos de transmissão de energia elétrica sobre uma faixa de terras, situada na Chácara São 
José do Paraíso, bairro do Itaqui, município e comarca de Porto Feliz, 1.545,00 metros de 
comprimento, por 50,00 metros de largura, que assim descreve: Uma área de terreno 
situado entre as estacas, 4,019, mais 20,00 metros a 4,081, mais 15,00 metros, no eixo de 
locação da linha. Perímetro e confrontantes: iniciam-se em um ponto A, distante em normal 
25,00 metros do eixo de locação, lado esquerdo, seguindo paralelamente ao mesmo por 
1.540,59 metros até o ponto B, confrontando com o transmitente, defletem a direita com 80º, 
seguindo por 50,77 metros até o ponto C, interceptando com o eixo de locação sobre a 
estaca 4,081, mais 15,00 metros e confrontando com Ricardo Vandeveld, defletem a direita 
com 120º, seguindo por 1.549,41 metros, até o ponto D, confrontando com o transmitente, 
defletem a direita com 90º, seguindo por 50,00 metros até o ponto A origem, interceptando 
com o eixo de locação sobre a estaca 4,019 mais 20,00 metros e confrontando com 
Joaquim de Campos Bicudo. Área: 77.250,00 metros quadrados. 
B – Uma gleba de terras com frente para a Alameda Vista Alegre, lado par, medindo 
151,237m de frente; do lado esquerdo de quem da alameda olha para o imóvel mede 
288,18m confrontando com o loteamento Recanto Monções, até encontrar a propriedade da 
União São Paulo S/A; deflete à direita na distância de 310,00m, confrontando com 
propriedade da União São Paulo S/A até o córrego; deflete à direita e segue pelo córrego no 
sentido contrário das águas na distância de 221,45m, confrontando com União São Paulo 
S/A; deflete à direita na distância de 100,78m, confrontando com propriedade de Ezoaldo 
Travaioli; deflete à esquerda na distância de 165,00m confrontando com Ezoaldo Travaioli, 
deflete à direita na distância de 401,44m, confrontando com Ezoaldo Travaioli, até a 
Alameda Vista Alegre, fechando-se o perímetro divisório e encerrando a área de 
144.699,01m2; matriculado junto ao Registro de Imóveis sob nº 32.814. 
C – Um terreno situado à Alameda Vista Alegre, lado par, localizado à 135,65m da antiga 
Estrada Municipal Porto Feliz – Tietê, bairro da Ponte Grande, medindo 135,65m de frente; 
do lado esquerdo de quem da alameda olha para o terreno mede 386,01m, confrontando 
com o loteamento denominado Chácaras de Recreio São Gerônimo; deflete à direita na 
extensão de 306,30m, confrontando com propriedade de Ézio Antonio Angelieri até a antiga 
estrada Municipal Porto Feliz – Tietê, lado ímpar, deflete à direita na extensão de 117,93m, 
confrontando com a antiga Estrada Municipal Porto Feliz – Tietê, lado ímpar; deflete à direita 
na extensão de 166,05m, confrontando com Ézio Antonio Angelieri; deflete à esquerda na 
extensão de 340,38m até o alinhamento da Alameda Vista Alegre, confrontando com o 
mesmo Ézio Antonio Angelieri, fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 
74.821,16 m2. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 2º - A implantação de loteamento nas áreas descritas no artigo anterior 
ficará sujeita ao atendimento das exigências legais pertinentes, especialmente as do artigo 
16 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1.966, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro 
de 1.979, da Lei nº 9.785, de 19 de dezembro de 1.999 e do artigo 61 da Lei nº 4.504, de 30 
de novembro de 1.964, da Lei Municipal nº 2.545, de 25 de maio de 1.982 e da Lei 
Municipal nº 3.671, de 18 de dezembro de 1.998. 
Art. 3º - O projeto Especial de Urbanização deverá atender aos seguintes 
requisitos: 
a) a área dos lotes não poderá ser inferior a 300m2 (trezentos metros 
quadrados); 
b) O índice de ocupação máxima dos lotes é de 70% da área e coeficiente 
máximo de aproveitamento igual a 100% (cem por cento) e índice máximo 
de elevação igual a 2 (dois); 
c) A infra-estrutura do empreendimento deverá atender aquela prevista na 
Lei Federal nº 6.766, de 29 de dezembro de 1.979 e Lei nº 9.785, de 19 
de dezembro de 1.999, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, 
além de abertura e pavimentação de ruas, demarcação dos lotes e 
demais área institucionais e verdes, sistema de drenagem de águas 
pluviais, sistema domiciliar de água potável, sistema d disposição de 
efluentes sanitários nos termos da legislação vigente e rede de 
distribuição de energia elétrica e iluminação pública. 
d) O sistema domiciliar de água potável atenderá diretrizes do SAAE, 
implantada como sistema público atendendo o disposto nas normas da 
ABNT e Ministério da Saúde quanto à sua potabilidade; 
e) O sistema domiciliar de coleta, afastamento de efluentes atenderá 
diretrizes do SAAE, implantada como sistema público atendendo o 
disposto nas normas da ABNT. O sistema de tratamento adotado será 
coletivo, licenciado junto com o empreendimento, ou tratamento individual 
em cada propriedade, executado pelo loteador com projeto aprovado. 
f) A coleta de resíduos sólidos será de responsabilidade do loteamento, 
devendo atender diretrizes específicas. 
Art. 4º - O interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal e ao SAAE as 
diretrizes para uso do solo, devendo apresentar a documentação necessária, antes da 
elaboração do projeto de urbanização. 
Art. 5º - O projeto deverá ser submetido à apreciação da Prefeitura e do SAAE, 
antes da apreciação pelos órgãos públicos estaduais e federais, a fim de que seja 
certificado o atendimento das diretrizes desta Lei.
Art. 6º - Aprovado pelos órgãos federais e estaduais competentes, o projeto 
deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 8º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE MARÇO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE MARÇO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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