| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3964 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 3.697, de 07 de maio de 1.999, conforme especifica, e dá outras providências.pl. 023 / 2002 – Processo n.º 0942 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.964, de 26 de Março de 2.002 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI Nº 3.697, DE 07 DE MAIO DE 1.999, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 023 / 2002 – Processo n.º 0942 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 16 da lei nº 3.697, de 07 de maio de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 16 - Fica garantido aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI –, o recebimento de gratificação mensal equivalente a um salário mínimo e meio, devida enquanto estiverem no desempenho efetivo das suas funções”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE MARÇO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE MARÇO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração