br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3964/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3964 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaDá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 3.697, de 07 de maio de 1.999, conforme especifica, e dá outras providências.pl. 023 / 2002 – Processo n.º 0942 / 2002
native_id7018

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.964, de 26 de Março de 2.002 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI Nº 3.697, DE 07 DE MAIO DE 
1.999, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 023 / 2002 – Processo n.º 0942 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 16 da lei nº 3.697, de 07 de maio de 1.999, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Artigo 16 - Fica garantido aos membros da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração – JARI –, o recebimento de gratificação mensal equivalente a um 
salário mínimo e meio, devida enquanto estiverem no desempenho efetivo das suas 
funções”. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE MARÇO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE MARÇO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

open original →