| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3965 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio e Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 018 / 2002 – Processo n.º 3606 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.965, de 08 de Abril de 2.002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 018 / 2002 – Processo n.º 3606 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social, com a finalidade de promover o atendimento APS da clientela previdenciária do município, mediante a instalação de uma Unidade de Atendimento do INSS, denominada Unidade de Atendimento Cidade – PREVCidade, nos termos da minuta inclusa, parte integrante desta lei. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa com o Instituto Nacional do Seguro Social, com a finalidade de promover a alocação de recursos materiais, tecnológicos e humanos, destinados à implementação e funcionamento de uma unidade móvel – Prevmóvel – em local a ser determinado pelas partes, para a prestação de serviços especificados, proporcionando ao cidadão brasileiro residente em localidades distantes, o exercício dos direitos pertinentes à Previdência Social, nos termos da minuta inclusa, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 020200 – Diretoria de Administração 04122000 – Manut. da Diretoria de Administração 3.3.90.00 – Aplicações Diretas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE ABRIL DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE ABRIL DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração