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norma nº 3965/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3965 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio e Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 018 / 2002 – Processo n.º 3606 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.965, de 08 de Abril de 2.002 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DO 
SEGURO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 018 / 2002 – Processo n.º 3606 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com o 
Instituto Nacional do Seguro Social, com a finalidade de promover o atendimento APS da 
clientela previdenciária do município, mediante a instalação de uma Unidade de 
Atendimento do INSS, denominada Unidade de Atendimento Cidade – PREVCidade, nos 
termos da minuta inclusa, parte integrante desta lei. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Acordo de 
Cooperação Técnica e Administrativa com o Instituto Nacional do Seguro Social, com a 
finalidade de promover a alocação de recursos materiais, tecnológicos e humanos, 
destinados à implementação e funcionamento de uma unidade móvel – Prevmóvel – em 
local a ser determinado pelas partes, para a prestação de serviços especificados, 
proporcionando ao cidadão brasileiro residente em localidades distantes, o exercício dos 
direitos pertinentes à Previdência Social, nos termos da minuta inclusa, parte integrante 
desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
020200 – Diretoria de Administração 
04122000 – Manut. da Diretoria de Administração 
3.3.90.00 – Aplicações Diretas. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE ABRIL DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE ABRIL DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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