| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3967 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 030 / 2002 – Processo n.º 1311 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.967, de 17 de Abril de 2.002 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 030 / 2002 – Processo n.º 1311 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 445.000,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 020200 – Diretoria de Administração 0412200062.006 – Manutenção de Próprios Públicos 3.3.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................... + R$ 130.000,00 0412200071.002 – Construção de Jazigos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ...................................................................... + R$ 15.000,00 020400 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 1545100111.007 – Infra Estrutura Urbana 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..................................................................... + R$ 200.000,00 1545200111.009 – Conserv. E Manut. Vias Urb. E Rurais 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..................................................................... + R$ 100.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR ......................................................................... + R$ 445.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 020400 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 2472200111.011 – Aumento de Canais e Potência de TV 4.4.90.00 – Aplicações Diretas .................................................................... – R$ 10.000,00 2472200111.010 – Expansão Sist. De Comunicação 4.5.90.00 – Aplicações Diretas..................................................................... – R$ 10.000,00 020600 – Diretoria de Manutenção e Transportes 1545200131.012 – Construção de Oficina e Garagem 4.4.90.00 – Aplicações Diretas .................................................................. – R$ 70.000,00 1545200132.016 – Manut. da Diretoria de Manut. e Transporte 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..................................................................... – R$ 335.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 4.5.90.00 – Aplicações Diretas ....................................................................... – R$ 20.000,00 TOTAL A ANULAR .................................................................................... – R$ 445.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE ABRIL DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração