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norma nº 3967/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3967 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 030 / 2002 – Processo n.º 1311 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.967, de 17 de Abril de 2.002 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 030 / 2002 – Processo n.º 1311 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
um crédito suplementar no valor de R$ 445.000,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil 
reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
020200 – Diretoria de Administração 
0412200062.006 – Manutenção de Próprios Públicos 
3.3.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................... + R$ 130.000,00 
0412200071.002 – Construção de Jazigos 
4.4.90.00 – Aplicações Diretas ...................................................................... + R$ 15.000,00 
020400 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
1545100111.007 – Infra Estrutura Urbana 
4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..................................................................... + R$ 200.000,00 
1545200111.009 – Conserv. E Manut. Vias Urb. E Rurais 
4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..................................................................... + R$ 100.000,00 
TOTAL A SUPLEMENTAR ......................................................................... + R$ 445.000,00 
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
020400 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
2472200111.011 – Aumento de Canais e Potência de TV
4.4.90.00 – Aplicações Diretas .................................................................... – R$ 10.000,00 
2472200111.010 – Expansão Sist. De Comunicação 
4.5.90.00 – Aplicações Diretas..................................................................... – R$ 10.000,00 
020600 – Diretoria de Manutenção e Transportes 
1545200131.012 – Construção de Oficina e Garagem 
4.4.90.00 – Aplicações Diretas .................................................................. – R$ 70.000,00 
1545200132.016 – Manut. da Diretoria de Manut. e Transporte 
4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..................................................................... – R$ 335.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
4.5.90.00 – Aplicações Diretas ....................................................................... – R$ 20.000,00 
TOTAL A ANULAR .................................................................................... – R$ 445.000,00 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE ABRIL DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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