| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3968 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000 (subsídio de vereador), e dá outras providências.PL. 027 / 2002 – Processo n.º 1588 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.968, de 17 de Abril de 2.002 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.820, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000 (SUBSÍDIO DE VEREADOR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 027 / 2002 – Processo n.º 1588 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio mensal do vereador, fixado pela Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000, passa a R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais).” Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o subsídio de R$1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais).” Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O vereador perceberá por sessão extraordinária o equivalente a R$31,00 (trinta e um reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões extraordinárias realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio fixado no artigo 1º desta lei”. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE ABRIL DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração