| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2.002, para atender à Criação da Diretoria de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 021 / 2002 – Processo n.º 0899 / 2000 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.973, de 23 de Abril de 2.002 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.002, PARA ATENDER À CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS SÓLIDOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 021 / 2002 – Processo n.º 0899 / 2000 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.002, com a transposição de objetivos, metas, programas e atividades constantes na Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Divisão de Meio Ambiente, para a Administração Direta com a criação da Diretoria de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos. Art. 2º - Esta lei abre no orçamento/programa de 2.002, conforme artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), destinado à criação da Diretoria de Meio Ambiente, conforme especifica: ÓRGÃO 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – Diretoria de Meio Ambiente Setor de Meio Ambiente 154520000.12036 – Manutenção Coleta de Lixo 3190.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 150.000,00 3390.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 270.000,00 15452000.11025 – Sistemas de Coleta de Lixo 4490.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 90.000,00 15452000.12036 – Manutenção da Coleta de Lixo 4490.00 – Aplicações Diretas..................................................... R$ 100.000,00 18541000.12037 – Manutenção Div. Unid. Educ. Preservação 3190.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 30.000,00 3390.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 40.000,00 4490.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 10.000,00 1841000.11028 – Construção do Centro de Vivência – Viveiros 4490.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 50.000,00 ____________ TOTAL ....................................................................................... R$ 740.000,00 Art. 3º - Os recursos para cobertura deste crédito adicional especial serão provenientes do excesso de arrecadação decorrente da cobrança de taxa de coleta de lixo, não previsto inicialmente para a Administração Direta. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE ABRIL DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE ABRIL DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração