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norma nº 3973/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3973 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2.002, para atender à Criação da Diretoria de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 021 / 2002 – Processo n.º 0899 / 2000
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.973, de 23 de Abril de 2.002 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DE 2.002, PARA ATENDER À CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE 
MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS SÓLIDOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 021 / 2002 – Processo n.º 0899 / 2000
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2.002, com a transposição de objetivos, metas, programas e 
atividades constantes na Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – 
SAAE – Divisão de Meio Ambiente, para a Administração Direta com a criação da Diretoria 
de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos. 
Art. 2º - Esta lei abre no orçamento/programa de 2.002, conforme artigo 41, 
inciso II, da Lei Federal 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 740.000,00 
(setecentos e quarenta mil reais), destinado à criação da Diretoria de Meio Ambiente, 
conforme especifica: 
ÓRGÃO 02 – Poder Executivo 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – Diretoria de Meio Ambiente 
Setor de Meio Ambiente 
154520000.12036 – Manutenção Coleta de Lixo 
3190.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 150.000,00 
3390.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 270.000,00 
15452000.11025 – Sistemas de Coleta de Lixo 
4490.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 90.000,00 
15452000.12036 – Manutenção da Coleta de Lixo 
4490.00 – Aplicações Diretas..................................................... R$ 100.000,00 
18541000.12037 – Manutenção Div. Unid. Educ. Preservação 
3190.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 30.000,00 
3390.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 40.000,00 
4490.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 10.000,00 
1841000.11028 – Construção do Centro de Vivência – Viveiros 
4490.00 – Aplicações Diretas .................................................... R$ 50.000,00 
 ____________ 
TOTAL ....................................................................................... R$ 740.000,00 
Art. 3º - Os recursos para cobertura deste crédito adicional especial serão 
provenientes do excesso de arrecadação decorrente da cobrança de taxa de coleta de lixo, 
não previsto inicialmente para a Administração Direta. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE ABRIL DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE ABRIL DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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