| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Prefeitura do Município de Rafard, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 034 / 2002 – Processo n.º 1328 / 2000 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.974, de 23 de Abril de 2.002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELLBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 034 / 2002 – Processo n.º 1328 / 2000 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura do Município de Rafard, objetivando a execução de obras e serviços de reconstrução da ponte que atravessa o córrego Várgem Fria, situada no Bairro Várgem Fria, divisa entre os Municípios de Porto Feliz e Rafard. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes desta lei, as quais correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE ABRIL DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE ABRIL DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração