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norma nº 3974/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3974 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Prefeitura do Município de Rafard, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 034 / 2002 – Processo n.º 1328 / 2000
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.974, de 23 de Abril de 2.002 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELLBRAR CONVÊNIO COM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 034 / 2002 – Processo n.º 1328 / 2000
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Prefeitura do Município de Rafard, objetivando a execução de obras e serviços de 
reconstrução da ponte que atravessa o córrego Várgem Fria, situada no Bairro Várgem Fria, 
divisa entre os Municípios de Porto Feliz e Rafard.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas 
decorrentes desta lei, as quais correrão por conta de dotação própria consignada no 
orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE ABRIL DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE ABRIL DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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