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norma nº 3976/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3976 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 039 / 2002 – Processo n.º 1630 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.976, de 07 de Maio de 2.002 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 039 / 2002 – Processo n.º 1630 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando viabilizar a cessão pelo Município ao 
Tribunal, de servidores municipais que serão empregados no exercício de funções relativas 
ao serviço judiciário junto ao Fórum local. 
Parágrafo Único – A cessão de servidores de que trata este artigo, será feita 
na forma da minuta de convênio anexa, parte integrante desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MAIO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE MAIO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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