| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3981 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 025 / 2002 – Processo n.º 0480 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.981, de 17 de Maio de 2.002 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI N.º 3.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 025 / 2002 – Processo n.º 0480 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998, bem como seus parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º. Além dos cargos e funções previstas no artigo anterior, haverá na unidade escolar postos de trabalho destinados às funções de Professor Coordenador e Professor Adjunto, na forma a ser estabelecida em regulamento. § 1º. A função de Professor Coordenador será preenchida mediante designação de docente titular de cargo, na forma a ser estabelecida em regulamento. § 2º. O docente designado para a função de professor coordenador receberá, além dos vencimentos do cargo, a retribuição correspondente à diferença entre a carga horária semanal do mesmo cargo e 40 (quarenta) horas semanais, calculada de conformidade com o artigo 26 desta lei, a título de carga suplementar.” Art. 2º. Fica revogado o inciso XIII do Artigo 43 da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. Art. 3º. Ficam alterados os anexos II, III e IV da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998, passando a ter as redações conforme anexo I, II e III desta lei, respectivamente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2001. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE MAIO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Anexo I a que se refere o artigo 4º da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998 Quadro do Magistério – Cargos e Funções de Suporte Pedagógico Denominação Jornada Semanal Campo de Atuação Coordenador de Ensino Fundamental 40 horas Ensino Fundamental Diretor de Escola 40 horas Ensino Fundamental Vice-Diretor 40 horas Ensino Fundamental Coordenador de Educação Infantil 40 horas Educação Infantil Coordenador Pedagógico Auxiliar 40 horas Educação Infantil Diretor de Educação Infantil II 40 horas Educação Infantil Assistente de Diretor de Educação Infantil I 40 horas Educação Infantil Anexo II a que se refere o artigo 6º da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998 Denominação Formas de Provimento / Preenchimento Requisitos Professor Educação Básica I Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação. Curso Normal em nível médio, com habilitação em pré-escola, se necessária, ou Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. Função: Processo Seletivo de Tempo e Títulos – Contratação. Professor Educação Básica II Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação. Curso Normal em nível médio ou Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, Função: Processo Seletivo de Tempo e Títulos – Contratação. Professor Educação Básica III Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação. Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Função: Processo Seletivo de Tempo e Títulos - Contratação Coordenador de Ensino Fundamental Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. Diretor de Escola Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Educação e Cultura Vice – Diretor Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. Ser titular de cargo docente. Coordenador de Educação Infantil Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. Coordenador Pedagógico Auxiliar Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. Ser titular de cargo docente. Diretor de Educação Infantil II Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. Ser titular de cargo docente. Assistente de Diretor de Educação Infantil I Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena. Ser titular de cargo docente. Anexo III a que se refere o artigo 24 da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998 Escala de Vencimentos Cargo Nível I II III IV V Jornada Semanal P.E.B. I 570,00 575,70 581,40 598,50 604,20 24 P.E.B. II 720,00 727,20 734,40 756,00 763,20 30 P.E.B. III 686,00 692,86 699,72 720,30 727,16 24