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norma nº 3981/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3981 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaDispõe sobre alterações da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 025 / 2002 – Processo n.º 0480 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.981, de 17 de Maio de 2.002 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI N.º 3.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
1998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 025 / 2002 – Processo n.º 0480 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 5º da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998, bem como 
seus parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 5º. Além dos cargos e funções previstas no artigo anterior, haverá na 
unidade escolar postos de trabalho destinados às funções de Professor Coordenador e 
Professor Adjunto, na forma a ser estabelecida em regulamento. 
§ 1º. A função de Professor Coordenador será preenchida mediante designação 
de docente titular de cargo, na forma a ser estabelecida em regulamento. 
§ 2º. O docente designado para a função de professor coordenador receberá, 
além dos vencimentos do cargo, a retribuição correspondente à diferença entre a carga 
horária semanal do mesmo cargo e 40 (quarenta) horas semanais, calculada de 
conformidade com o artigo 26 desta lei, a título de carga suplementar.” 
Art. 2º. Fica revogado o inciso XIII do Artigo 43 da Lei N.º 3.677, de 23 de 
dezembro de 1998. 
Art. 3º. Ficam alterados os anexos II, III e IV da Lei N.º 3.677, de 23 de 
dezembro de 1998, passando a ter as redações conforme anexo I, II e III desta lei, 
respectivamente. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2001. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE MAIO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Anexo I 
a que se refere o artigo 4º da Lei n.º 3.677, 
de 23 de dezembro de 1998 
Quadro do Magistério – Cargos e Funções de Suporte Pedagógico 
Denominação Jornada Semanal Campo de Atuação 
Coordenador de Ensino Fundamental 40 horas Ensino Fundamental 
Diretor de Escola 40 horas Ensino Fundamental 
Vice-Diretor 40 horas Ensino Fundamental 
Coordenador de Educação Infantil 40 horas Educação Infantil 
Coordenador Pedagógico Auxiliar 40 horas Educação Infantil 
Diretor de Educação Infantil II 40 horas Educação Infantil 
Assistente de Diretor de Educação 
Infantil I 
40 horas Educação Infantil 
Anexo II 
a que se refere o artigo 6º da Lei n.º 3.677, 
de 23 de dezembro de 1998 
Denominação Formas de 
Provimento / Preenchimento
Requisitos 
Professor 
Educação Básica I 
Cargo: Concurso Público de 
Provas e Títulos –
Nomeação. 
Curso Normal em nível médio, com 
habilitação em pré-escola, se necessária, 
ou Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. Função: Processo Seletivo 
de Tempo e Títulos –
Contratação. 
Professor 
Educação Básica II
Cargo: Concurso Público de 
Provas e Títulos –
Nomeação. 
Curso Normal em nível médio ou Curso de 
Pedagogia, licenciatura de graduação 
plena, 
Função: Processo Seletivo 
de Tempo e Títulos –
Contratação. 
Professor 
Educação Básica 
III 
Cargo: Concurso Público de 
Provas e Títulos –
Nomeação. 
Curso Superior, licenciatura de graduação 
plena, com habilitação específica em área 
própria ou formação superior em área 
correspondente e complementação nos 
termos da legislação vigente. Função: Processo Seletivo 
de Tempo e Títulos -
Contratação 
Coordenador de 
Ensino 
Fundamental 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. 
Diretor de Escola Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Educação e Cultura 
Vice – Diretor Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. Ser titular de cargo 
docente. 
Coordenador de 
Educação Infantil 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. 
Coordenador 
Pedagógico 
Auxiliar 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. Ser titular de cargo 
docente. 
Diretor de 
Educação Infantil II
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. Ser titular de cargo 
docente. 
Assistente de 
Diretor de 
Educação Infantil I 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena. Ser titular de cargo 
docente. 
Anexo III 
a que se refere o artigo 24 da Lei n.º 3.677, 
de 23 de dezembro de 1998 
Escala de Vencimentos 
Cargo 
Nível
I II III IV V Jornada 
Semanal 
P.E.B. I 570,00 575,70 581,40 598,50 604,20 24 
P.E.B. II 720,00 727,20 734,40 756,00 763,20 30 
P.E.B. III 686,00 692,86 699,72 720,30 727,16 24 
 

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