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norma nº 3984/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3984 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal ao Esquadrão Vida de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 044 / 2002 – Processo n.º 0517 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.984, de 06 de Junho de 2.002 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO ESQUADRÃO 
VIDA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 044 / 2002 – Processo n.º 0517 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Esquadrão Vida 
de Porto Feliz, subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinada ao 
pagamento de despesas gerais da entidade. 
Art 2º - A subvenção estabelecida nesta lei será concedida no período de maio 
a dezembro do corrente ano de 2.002. 
Art 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal. 
Art 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JUNHO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 06 DE JUNHO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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