| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3986 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da avenida Dr. Antônio Pires de Almeida e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.986, de 19 de Junho de 2.002 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA AVENIDA DR. ANTÔNIO PIRES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 043 / 2002 – Processo n.º 2031 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Avenida Dr. Antônio Pires de Almeida a atual avenida projetada, compreendendo duas pistas marginais ao córrego Pinheirinho, a seguir descritas: Pista 1 – Situada na margem esquerda do córrego Pinheirinho com início na bifurcação das Ruas Dr. Adhemar de Barros e Avenida Monsenhor Seckler e término na Rodovia Marechal Rondon SP-300; nesse trecho abrange o leito da Rua Arlindo Previtali, antes Rua VII do loteamento Jardim Bela Fonte, parte do sistema de recreio e parte das ruas 3 e 4 do loteamento Cidade Jardim. Pista 2 – Situada na margem direita do córrego Pinheirinho com início na bifurcação das ruas Dr. Adhemar de Barros e Avenida Monsenhor Seckler e término na Rodovia Marechal Rondon SP-300; nesse trecho abrange o leito da rua 5 do loteamento Cidade Jardim. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE JUNHO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 19 DE JUNHO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração