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norma nº 3990/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3990 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.003, conforme especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
 LEI Nº 3990, de 04 de Julho de 2002. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.003, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 36/2002 – PROCESSO 1342/2002. 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo 
ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, em conformidade com o artigo 
165 parágrafo 2º da Constituição Federal, os princípios estabelecidos na Constituição Estadual no 
que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e 
na Lei Orgânica do Município. 
Parágrafo Único - A lei orçamentária anual compreenderá: 
 
 I - orçamento fiscal; 
 II - o orçamento dos fundos municipais. 
 III - administração direta e indireta 
Art. 2º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da 
receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária, conterá “reserva 
de contingência” nos termos do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, identificada 
pelo código 99999999 em montante equivalente a 00,50 (meio por cento) da receita Corrente 
Líquida. 
Parágrafo Único. A Reserva de Contingência tem como função, servir como meio de 
remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados durante a programação 
orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 3º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.003, abrangerá 
os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus fundos e entidades da administração direta e 
indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. 
Art. 4º - A estrutura que servirá de base para a elaboração da proposta orçamentária 
contendo metas e prioridades da administração Municipal, obedecerá à disposição constante do 
anexo I, que integra esta Lei. 
Art. 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária para 2.003, observadas as determinações contidas nesta Lei e na Emenda 
Constitucional nº 25, até o último dia útil do mês de Julho de 2.002. 
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§ 1.º VETADO 
§ 2.º VETADO 
Art. 6º - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de 
2.003: 
 I - Educação e Saúde, com ênfase para: 
 a) ações preventivas de saúde; 
 b) saneamento básico; 
 c) ensino infantil e fundamental; 
 d) assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de necessidades 
especiais. 
II - Criação de Distrito Industrial e Incentivo à Oferta de Emprego, criando 
mecanismos e estratégias de: 
 a) Incentivo a instalação Industrial; 
 b) Incentivar Micro e Pequeno Empresário; 
 c) Redução de Alíquotas de Impostos. 
CAPÍTULO II – DAS METAS FISCAIS 
Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios 
da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a 
previsão da receita para o exercício. 
Art. 8º - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 
2.002, e projetados para 2.003, considerando ainda possível aumento da arrecadação. 
Art. 9º - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 meses anteriores, 
ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigida por índice de inflação 
apurado no período. 
§ 1º - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, 
serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por índice oficial de 
preços; 
§ 2º - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das 
alterações na legislação tributária local, atualização dos cadastros mobiliário e imobiliário, e 
incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências 
positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte. 
Art. 10 - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos 
programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei. 
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§ 1º - As unidades orçamentárias do Município elaborarão suas propostas, conforme 
as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos 
orçamentários respectivos para a devida compatibilizarão. 
§ 2º - O Departamento Municipal de Finanças, consolidará as propostas dos órgãos 
orçamentários, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no art. 9º parágrafos 1º e 2º, que 
deverá obedecer a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de PORTO FELIZ, estabelecida 
em lei. 
Art. 11 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: 
I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser 
paralisadas sem autorização legislativa; 
II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão 
prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; 
III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente 
quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. 
 
Art. 12 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 
I - VETADO; 
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela 
legislação em vigor; 
 III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. 
Art. 13 - Se até 31 de Dezembro de 2002, o Poder Legislativo não devolver, para 
sanção, o Projeto de Lei Orçamentária, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze 
avos) das dotações constantes daquele Projeto. 
Parágrafo Único – Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o 
Poder executivo se incumbirá do seguinte: 
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma execução mensal de 
desembolso; 
II - Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE, serão 
amplamente divulgados, inclusive via Internet e ficarão à disposição da comunidade; 
III - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será 
feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo. 
 
CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 14 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo seus 
fundos e as entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado de conformidade com a 
Portaria n.o 42, de 14 de abril de 1.999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
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Art. 15 - A proposta orçamentária do exercício de 2003, destinará o mínimo de 25 % 
(vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências constitucionais ao desenvolvimento 
do ensino, observadas as disposições do art. 60 do ato das disposições transitórias da Constituição 
Federal, e 15 % (quinze por cento) aos serviços públicos de saúde. 
Art. 16 - A despesa somente poderá ser processada a medida do ingresso das receitas 
orçamentárias, obedecendo criteriosamente o equilíbrio orçamentário. 
Art. 17 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá 
não comportar o cumprimento das metas para a execução da despesa, fica estabelecido como 
critério único a limitação ou suspensão do empenhamento das despesas e liquidadas do Poder 
Executivo, e do Poder Legislativo conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, 
atingir 99,00 % (noventa e nove por cento) do total da receita corrente líquida arrecadada. 
Art. 18 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa 
através de lei específica. 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de 
despesas próprias do Estado de São Paulo, relativas a manutenção de suas unidades de Polícia 
Militar e Polícia Civil instaladas no município de PORTO FELIZ. 
Art. 20 - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as 
justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos 
orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela de 
correntes. 
Art. 21 - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.003, ficam 
limitadas à funções e cargos vagos. 
Art. 22 - Excetuam-se dos limites constantes do art. 21 desta lei a criação de cargo e 
as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos 
priorizados no Anexo I. 
Art. 23 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta 
não poderão exceder os limites previstos no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal, destinando-se no máximo 54 % (cinqüenta e quatro por cento) 
ao Poder Executivo e 6 % (seis por cento) ao Poder Legislativo, de acordo com o artigo 20, inciso 
III, alíneas “a” e “b”. 
 
 Art. 24 - As despesas totais com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita 
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de 10% (dez por cento), se 
esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20, da lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Único – As despesas com serviços de terceiros não excederão o percentual da receita 
Corrente Líquida do exercício anterior ( art. 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 25 - Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos 
de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução 
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de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias 
pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos 
princípios constitucionais tributários. 
Parágrafo Único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e 
benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia 
da receita, seu impacto orçamentário, as respectivas despesas a serem anuladas ou medidas 
compensatórias. 
Art. 26 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de 
qualquer recurso do Município para a carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado 
de São Paulo, exceto a contribuição ao Regime Geral de Seguridade Social de que trata a Lei 
Complementar nº 9.506/98. 
Art. 27 - As prioridades estabelecidas no Anexo II, à presente Lei, poderão ser 
ajustadas na proposta orçamentária, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e 
plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. 
Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no Anexo II, terão prioridades sobre 
os ajustes verificados na Lei Orçamentária. 
Art. 28 - O Prefeito enviará até o dia 30 de Setembro de 2.002, Projeto de Lei do 
Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, 
devolvendo-o a seguir para sanção. 
Art. 29 - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar 
instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no 
exercício. 
 
Art. 30 – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-à de: 
 I - Mensagem; 
 II - Projeto de lei orçamentária; 
 III - Tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. 
 Art. 31 – Integrarão à lei orçamentária anual: 
 I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; 
 II - Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; 
 III - Sumário geral da receita por fontes e respectiva legislação; 
 IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE JULHO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 04 DE JULHO DE 2002. 
Antônio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 
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ANEXO I 
Estrutura Orçamentária 
Órgão Unidade 
Orçamentária 
Especificação 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
 1.10 Secretaria da Câmara e Dependências 
 
02 GABINETE DO PREFEITO
 2.10 Gabinete do Prefeito e Dependências 
 2.12 Junta do Serviço Militar 
 2.14 Assessoria Jurídica 
 
03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
 3.10 Diretoria e Dependências 
 
04 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 4.10 Diretoria e Dependências 
 
05 DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 
 5.10 Diretoria e Dependências
 
06 DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 
 6.10 Diretoria e Dependências 
 
07 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE 
 7.10 Diretoria e Dependências 
 
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
 8.10 Diretoria e Dependências
 8.11 Setor de Cultura 
 
09 DIRETORIA DE SAÚDE 
 9.10 Diretoria e Dependências
 
10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
 10.10 Diretoria e Dependências
 
11 DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
 11.10 Diretoria e Dependências
 
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12 DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE 
 12.10 Diretoria e Dependências 
13 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 13.10 Comando e Dependências
 13.11 Sistema Municipal de Trânsito 
 
14 SAAE 
 14.10 Sistema e Dependências 
ANEXO II – Programas de Governo 
Programas Objetivos e Metas 
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 Construção de Prédio Construção do prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
visando melhorar não só os serviços internos como o
atendimento à população. 
01.02 Aquisição de 
Equipamentos e Materiais 
Permanentes 
Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, visando 
melhorar as condições de trabalho do legislativo. 
01.03 Reestruturação 
Administrativa 
Dotar a Câmara de nova organização, mais moderna e 
eficiente, inclusive criando cargos necessários, a fim de 
melhorar os trabalhos legislativos. 
01.04 Aquisição de Veículos Dotar a Câmara Municipal de veículos para atender a 
necessidade de locomoção. 
01.05 Aquisição de Imóvel Aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara 
Municipal de Porto Feliz. 
 
02 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01 Reequipar as Instalações 
do Gabinete 
Equipar as unidades administrativas da Prefeitura visando a 
modernização dos serviços. 
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02.02 Reestruturação da 
Assessoria Jurídica 
Dotar a Assessoria Jurídica de equipamentos e material 
humano para melhora e ampliação dos serviços. 
02.03 Legislação de Posturas Elaborar projeto de lei para instituição de Código de 
Posturas unificado do município. 
 
03 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da Diretoria
Dotar a Diretoria dos equipamentos necessários ao 
desempenho das suas atividades visando a melhoria das 
condições de trabalho, do atendimento ao público e do 
controle do Almoxarifado Central. 
03.02 Construção de Jazigos e 
Melhoramentos nos 
Cemitérios 
Oferecer vagas para sepultamento, melhorias no velório e 
nas dependências dos cemitérios. 
03.03 Reforma da Cozinha 
Piloto 
Reequipar a cozinha piloto com móveis e equipamentos 
visando a melhora do serviço. 
03.04 Atualização dos Software Atualizar os programas de informática utilizados pelos 
diversos setores da Prefeitura visando a modernização dos 
sistemas e melhoria dos serviços. 
03.05 Reciclagem e 
Treinamento de todo 
Pessoal 
Melhoria das condições de trabalho e mão de obra nos 
diversos setores da Prefeitura através de programas de 
treinamento e reciclagem dos funcionários. Aprimoramento 
e racionalização dos serviços administrativos. 
03.06 Modernização do Arquivo 
Morto 
Adequar as instalações utilizadas para o arquivo morto da 
Prefeitura, modernização do serviço, adquirir software para 
controle, elaborar projeto para microfilmar os documentos, 
preservar os de importância e descartar os prescritos e sem 
importância histórica. 
 
04 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
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04.01 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do 
serviço. 
04.02 Recadastramento 
Imobiliário e Mobiliário 
Proceder o recadastramento imobiliário e mobiliário
visando atualização das informações dos cadastros fiscais 
possibilitando maior justiça fiscal nos lançamentos e 
cobranças dos tributos. 
04.03 Amortização da Dívida 
Pública 
Pagamentos dos precatórios judiciais, de acordo com o 
artigo 100, da Constituição Federal e com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Amortização de débitos 
previdenciários e financiamentos diversos. 
04.04 PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e 
da Gestão dos Setores Sociais Básicos, financiado pelo 
BNDES, que visa a melhora do processo de arrecadação 
pelo treinamento de funcionários e aquisição de recursos 
materiais. 
04.05 Controle Interno Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial do Município, observando os 
princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e 
aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos 
termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal e da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
04.06 Revisão da Legislação 
Tributária e Atualização 
da PVG 
Elaborar projeto para adoção do IPTU progressivo, em 
conformidade com a Emenda Constitucional n.º 29/2000 e 
atualizar a Planta de Valores Genéricos. Manter a
Legislação Tributária atualizada, visando a justiça
contributiva. 
 
05 – DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 
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05.01 Projeto de Urbanização Dotar o município de um plano de urbanização visando a 
melhora da qualidade de vida da população. Organizar 
podas das espécies já existentes (conjunto com a CPFL – 
Companhia Piratininga de Força e Luz), plantio de novas 
espécies adequadas para arborização urbana e criação de 
viveiro de mudas de espécimes nativas para paisagismo e 
reflorestamento das áreas verdes do município. 
05.02 Expansão da Rede de 
Iluminação Pública 
Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de 
iluminação pública e atendimento domiciliar de energia 
elétrica em áreas que não sejam dotadas destes 
melhoramentos. 
05.03 Construção de Parques 
Recreativos 
Oferecer à população condições de diversão e lazer.
05.04 Desapropriação de Áreas 
para Indústria 
Oferecer condições e infra-estrutura para a instalação de 
novas indústrias no município visando reduzir a taxa de 
desemprego. 
05.05 Política Habitacional do 
Município 
Desapropriar áreas de interesse público para loteamento 
popular, desenvolver infra-estrutura necessária nos
loteamentos populares tendo em vista sua urbanização; 
fornecimento de plantas pela Prefeitura para facilitar aos 
proprietários de lotes populares, construção das casas para 
suprir o déficit habitacional através de mutirão com 
utilização das cestas básicas de material de construção. 
05.06 Conservação e 
Manutenção de Vias 
Urbanas e Rurais 
Asfaltamento e recapeamento de ruas, avenidas e estradas, 
construção e ou recuperação de guias, sarjetas, galerias, 
bocas de lobo, etc., até atender cem por cento das ruas, 
avenidas e estradas com problemas. 
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05.07 Aquisição de Máquinas e 
Veículos 
Equipar o município com veículos e máquinas objetivando a 
realização de serviços essenciais e a realização de obras 
viárias no perímetro urbano e rural, bem como recuperar os 
já existentes. 
05.08 Desapropriação de Áreas 
de Interesse Público 
Atender aos interesses públicos do município para 
efetivação do Plano Diretor, desenvolvimento do sistema 
viário e incentivo a indústria, habitação e demais casos de 
interesse social. 
05.09 Preservação dos Recursos 
Naturais Renováveis 
Criação do Horto Florestal para dar oportunidade à nova 
geração de conhecer as espécimes vegetais próprias da 
região e desenvolver a educação ambiental e a consciência 
ecológica. 
05.10 Expansão da Rede de 
Telefonia e do Sistema de 
Comunicação 
Melhorar o sistema telefônico da administração e expandir 
os meios de comunicação do município. 
05.11 Aumento do Número de 
Canais de TV e da 
Potência dos Mesmos 
Melhoria da recepção da imagem de televisão no município.
05.12 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do 
serviço. 
 
06 – DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 
06.01 Aquisição de 
Equipamentos e Materiais 
Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando
melhorar as condições de trabalho. 
06.02 Elaboração de Legislação Traçar novo Plano Diretor para o município e modernizar o 
Código de Edificações. 
06.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
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06.04 Reciclagem, Capacitação 
e Treinamento de Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de 
obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de 
recuperação e valorização funcional. 
 
07 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES 
07.01 Aquisição de 
Equipamentos e Materiais 
Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando
melhorar as condições de trabalho. 
07.02 Construção de Oficinas e 
Garagens 
Dotar o município de um prédio próprio e adequado para o 
funcionamento de oficinas e garagens para veículos da 
Prefeitura. 
07.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
07.04 Reciclagem, Capacitação 
e Treinamento de Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de 
obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de 
recuperação e valorização funcional. 
 
08 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
08.01 Construção, Reforma e 
Ampliação de Creches 
Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a 
existir dando assistência educacional. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e 
permanentes, oferecer um ambiente propício ao 
desenvolvimento das ações educacionais. 
08.02 Construção, Reforma e 
Ampliação de Pré-escolas 
Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a 
existir dando assistência educacional. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e 
permanentes, oferecer um ambiente propício ao 
desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da 
proposta pedagógica. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
08.03 Serviço de Educação 
Infantil 
Ampliar e requalificar o serviço de educação das 
instituições públicas e privadas que atendem crianças na 
faixa etária de 0 a 6 anos visando o desenvolvimento e a 
assistência física, emocional, intelectual e social da criança. 
08.04 Matrículas da Rede 
Municipal de Ensino 
Manter e ampliar a informatização do sistema de matrículas 
da rede municipal de ensino objetivando maior controle da 
demanda e agilização no processo de matrícula. 
08.05 Escolas de Ensino 
Fundamental 
Construir, reformar e ampliar escolas de ensino fundamental 
das zonas urbana e rural para atender a demanda de alunos 
já existentes e os que vierem a existir dando assistência 
educacional. Adquirir equipamentos, materiais didático￾pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício 
ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento 
da proposta pedagógica. 
08.06 Serviço Profissional de 
Ensino Fundamental 
Ampliação e consolidação de um sistema municipal de
ensino eficiente com a valorização do magistério através da 
capacitação permanente dos profissionais ligados ao ensino 
fundamental visando a qualidade do serviço, auto estima 
profissional, estímulo ao trabalho em sala de aula e trabalho 
em equipe. 
08.07 Transporte de Estudantes Oferecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino 
fundamental. Otimizar o serviço municipal de transporte de 
estudantes para melhor atender aos alunos que moram em 
locais distantes das escolas onde estão matriculados. 
Manutenção do sistema informatizado de transporte escolar 
visando agilizar o atendimento ao público e maior controle 
sobre a demanda existente. 
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08.08 Educação de Jovens e 
Adultos 
Oferecer oportunidade de acesso ao processo educacional 
aos jovens e adultos que não puderam escolarizar-se na 
infância. Adquirir equipamentos, materiais didático￾pedagógicos e permanentes, oferecendo um ambiente 
propício ao desenvolvimento das ações educacionais e 
cumprimento da proposta pedagógica. 
08.09 Serviços Culturais 
Permanentes 
Ampliação e manutenção dos prédios destinados aos 
serviços culturais permanentes mantendo a qualidade nestes 
serviços. 
08.10 Instituições Culturais Adquirir equipamentos e materiais permanentes, enriquecer 
o ambiente das instituições oferecer um serviço de 
qualidade a população. 
08.11 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do 
serviço. 
08.12 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
08.13 Aquisição de 
Aparelhagem de Som 
Fixa 
Adquirir equipamentos de som para a Estação das Artes. 
08.14 Municipalização do 
Ensino Fundamental 
Continuação do processo de municipalização do ensino 
fundamental. Oferecer uma escola de melhor qualidade, 
atendendo as demandas educacionais. 
09 – DIRETORIA DE SAÚDE 
09.01 Municipalização da 
Gestão Plena do Sistema 
Municipal de Saúde 
Concretizar e ampliar o processo de municipalização da 
Gestão Plena do Sistema Municipal dos serviços de saúde, 
sob a gerência do município, com a implantação dos 
requisitos da NOA/2001. 
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09.02 Criar Programas de Saúde 
da Família 
Implantar novos programas de Saúde da Família nas áreas 
urbana e rural, orientar as famílias quanto a higiene, 
acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, 
aleitamento materno, encaminhamento ao pré – natal, dentre 
outros. 
09.03 Programa de Cobertura 
Vacinal na População 
Intensificar as imunizações e ações epidemiológicas, para 
reduzir a incidência por doenças imunopreviníveis, 
transmissíveis e outros agravos à saúde. 
09.04 Implantar Unidades de 
Vigilância 
Epidemiológica 
Intensificar as ações de combate e controle das endemias, 
através da capacitação e ampliação dos recursos humanos. 
09.05 Redimensionar a Rede 
Assistencial 
Informatizar e interligar via rede as unidades básicas de 
saúde, com a aquisição de equipamentos de informática e 
treinamento específico dos recursos humanos para 
implantação de eficiente sistema de cadastro único,
informações e agendamento. 
09.06 Intensificar as Ações 
Básicas de Saúde 
Intensificar as ações com vistas a concretização do processo 
de municipalização da Gestão Plena Ampliada dos serviços 
de saúde, criando condições técnicas, administrativa e 
materiais para assumir as responsabilidades de gestor 
municipal do serviço de saúde no âmbito do município de 
Porto Feliz. 
09.07 Melhorias nos Pronto 
Socorros 
Ampliar e manter o serviço de Pronto Socorro Municipal 
visando a melhoria do atendimento à urgência e emergência.
09.08 Centro de Saúde Urbano e 
Rural 
Ampliar e reformar os Centros de Saúde distribuídos pelo 
Município para melhoria no serviço prestado. 
09.09 Aquisição de Frota de 
Veículos 
Dotar a Diretoria de viaturas equipadas destinadas ao 
atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em 
locais desprovidos de assistência médica bem como 
recuperar e reequipar as ambulâncias já existentes.
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09.10 Implantar Programas de 
Atendimento Infantil 
Aprimorar a prestação de assistência integral ao grupo 
materno infantil, com o atendimento a cem por cento das 
gestantes e crianças menores de um ano. 
09.11 Reciclagem e 
Treinamento de Pessoal 
Realizar programas de treinamentos de recursos humanos 
em todos os níveis, com ênfase na assistência primária, 
secundária e gerência de serviços. 
09.12 Implantar o Serviço de 
Especialidade 
Implementar a assistência aos casos de doenças específicas, 
inclusive os de diabetes e hipertensão, até o alcance de cem 
por cento da rede básica do município. 
09.13 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do 
serviço. 
 
10 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 
10.01 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do 
serviço. 
10.02 Segmento Família Propiciar o atendimento às necessidades básicas de todo 
cidadão, bem como garantir respeito, dignidade, autonomia, 
igualdade de direitos e acesso à benefícios e serviços de 
qualidade, sem discriminação de qualquer natureza, 
atendendo a população contemplada pela Lei Orgânica da 
Assistência Social. 
10.03 Segmento Criança e 
Adolescente 
Garantir às crianças e adolescentes sua promoção social, 
direitos e deveres enquanto cidadãos, na busca da prevenção 
de situações de risco social, inclusive, através de parcerias 
com instituições que prestem serviços a esse segmento. 
10.04 Segmento Idosos Atender a população idosa do município, desencadeando 
um processo construído através da parceria entre a pessoa 
idosa e a coletividade idosa com o poder público e a 
sociedade civil a fim de obter qualidade de vida e exercício 
pleno da cidadania. 
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10.05 Pessoa Portadora de 
Necessidades Especiais 
Atender a população portadora de necessidades especiais do 
município em suas necessidades básicas através de ações de 
caráter preventivo e promotor. 
10.06 Segmento Migrante e 
Homem de Rua 
Atender a população do município que se utiliza da rua 
como local de moradia e sobrevivência e a população que 
vive de cidade em cidade em busca de trabalho 
proporcionando condições de integração social e 
participação na vida econômica, social e política. 
10.07 Segmento Habitação Atender as famílias do município em situação de 
vulnerabilidade social gerenciando a fixação territorial 
através de habitação popular, possibilitando o 
enfrentamento à pobreza. 
10.08 Segmento Plantão O plantão social visa o atendimento da comunidade de 
forma geral no que tange as necessidades emergenciais e o 
encaminhamento aos recursos da comunidade e aos 
programas da municipalidade. 
10.09 Reciclagem, Capacitação 
e Treinamento de Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de 
obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de 
recuperação e valorização funcional. 
11 – DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
11.01 Programa de 
Conscientização da 
População em Relação a 
Atividade Física 
Conscientizar a população aumentando o nível de 
conhecimento sobre os benefícios da atividade física, 
sensibilizar a comunidade da importância da prática de 
atividade física, realizando trabalho em conjunto com outras 
diretorias. 
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11.02 Programa de Iniciação 
Desportiva, 
Aprimoramento 
Desportivo, 
Aperfeiçoamento 
Desportivo 
Oferecer às crianças e adolescentes atividades físicas e 
desportivas que contribuam para o desenvolvimento de suas 
capacidades psicomotoras e aptidão física, oferecendo assim 
uma ampla gama de ações destinadas a preencher 
construtivamente o tempo livre de crianças e adolescentes; 
parceria com governo do Estado, Universidades e Empresas 
Privadas. 
11.03 Programas de Manutenção 
e Aprimoramento dos 
Campeonatos Locais 
Oferecer e incentivar as crianças e os jovens à participação 
esportiva, desenvolver o espírito de equipe e suas 
capacidades físicas. Realização de campeonatos, 
participação em jogos em parceria com clubes particulares, 
escolas e agremiações. 
11.04 Programas para a Melhor 
Idade 
Estimular e contribuir na promoção de um estilo de vida 
mais ativo na população da melhor idade incentivando a 
realização de atividades leves ou moderadas de recreação e 
lazer. Desenvolver atividades com orientações das 
Secretarias Estaduais, parceria com Governo do Estado, 
Associação da Melhor Idade. 
11.05 Programa Apoio 
Comunitário e Programa 
de Atividades 
Comunitárias 
Desenvolver atividades de recreação e lazer em praças, 
parques e espaços públicos integrando a comunidade.
Parcerias com associação amigos de bairro, comunidade, 
academias, associações desportivas, faculdades. 
11.06 Programa de Reciclagem 
e Aperfeiçoamento 
Profissional 
Desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas de 
reciclagem, aprimoramento, aperfeiçoamento e melhoria da 
qualidade técnica dos profissionais e funcionários da 
Diretoria de Esportes e Turismo. 
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11.07 Manutenção e 
Conservação Patrimonial, 
Construção de Áreas de 
Lazer, Centros Esportivos 
e Ginásio de Esportes 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos, 
criação de áreas públicas para prática de atividades físicas e 
esportes, construção de piscina, criação de áreas de lazer, 
construção de Ginásio de Esportes, Centros Esportivos, 
Centros de Lazer e construção de instalações da Diretoria 
de Esportes e Turismo. 
11.08 Programa de 
Conscientização Turística 
Conscientizar e preparar a população para viabilizar o 
turismo na cidade. 
 
11.09 Plano Municipal de 
Turismo 
Definir as diretrizes na área de turismo especificando as 
prioridades e os instrumentos de viabilização da 
implantação do programa turístico do Município de Porto 
Feliz. 
11.10 Programa de Manutenção 
e Conservação 
Patrimonial e Construção 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos 
relacionados ao turismo, retomada das obras de melhorias 
no Parque das Monções e CEMEX – Centro Municipal de
Exposições. 
11.11 Reequipar e Modernizar 
as Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do 
serviço. 
 
12 – DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE
12.01 Construção e manutenção 
de Viveiros de Mudas. 
Estudo, levantamentos, projetos e construção de viveiros de 
mudas com objetivo de formar prioritariamente, mudas para 
reposição da mata ciliar na bacia do Ribeirão Avecuia, e 
mudas para arborização urbana, inclusive espécies 
frutíferas. 
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12.02 Desapropriação de 
Imóveis para Aterro 
Sanitário e Instalações dos 
Sistemas de Resíduos 
Sólidos. 
Desapropriações de imóveis para disposição final e 
tratamento de resíduos sólidos do município e outras áreas 
necessárias, com objetivo de construir pontos de descartes 
de lixo e entulhos, e outras para necessárias aos sistemas de 
resíduos sólidos. 
12.03 Aterro Sanitário. Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e 
construção das instalações de Aterro Sanitário, que deverá 
receber e tratar adequadamente os resíduos sólidos 
coletados no município, dentro das normas fundamentadas 
pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Cetesb e 
outros Órgãos de Controle Ambiental. 
12.04 Recadastramento 
Imobiliário. 
Proceder o recadastramento imobiliário visando à 
atualização das informações do cadastro imobiliário no 
sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e 
cobranças das taxas de coleta de resíduos sólidos nas Zonas 
Urbana e de Expansão urbana. 
12.05 Implantação e Instalação 
de Usina e Reciclagem e 
Compostagem. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos para 
reorganização do sistema de coleta de lixo com adoção da 
coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais 
recicláveis. Sistema de reaproveitamento dos resíduos 
orgânicos através de compostagem, possibilitando seu reuso 
como adubagem das praças e áreas verdes públicas. 
12.06 Aquisição de Veículo, 
Máquinas e Equipamentos
Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
necessários para o perfeito funcionamento da Diretoria. 
12.07 Equipar as Instalações da 
Diretoria 
Equiparas unidades administrativas e operacionais da 
Diretoria com móveis e equipamentos de trabalho visando a 
modernização dos serviços e melhora das condições de 
trabalho. 
 
13 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
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13.01 Reaparelhamento da 
GCM e Coordenadoria 
Municipal de Trânsito 
Dotar a GCM e a Coordenadoria de equipamentos e 
materiais como armas, munição, comunicadores, coletes de 
proteção, material para sinalização, etc., para atender mais 
rapidamente e com eficiência a população e melhorar o 
trânsito no município. 
13.02 Reciclagem e 
Treinamento de Pessoal 
Contratar serviços para a instrução de novos GCM, aumento 
do efetivo em dez por cento, reciclagem/treinamento aos 
atuais integrantes e estruturar a Coordenadoria Municipal de 
Trânsito com instrução dos agentes e aumento do efetivo em 
vinte por cento para maior eficiência e pronto atendimento à 
população. 
13.03 Aquisição de Frota de 
Veículos 
Aquisição de quatro motocicletas e aumento do número de 
automóveis viaturas em dez por cento ao ano, dando 
melhores condições de trabalho a GCM. 
13.04 Estruturar e Equipar a 
Oficina 
Promover o reparo dos veículos utilizados como viaturas 
mais rapidamente e apoiar as atividades da Coordenadoria 
Municipal de Trânsito no conserto, manutenção e confecção 
de estruturas utilizadas na sinalização do trânsito. 
13.05 Promover Campanhas 
Educativas 
Conscientizar a população da importância em obedecer às 
leis de trânsito através de campanhas educativas nas escolas, 
centros comunitários, associações de moradores, clubes, etc.
13.06 Serviço de Combate a 
Incêndio 
Reequipar o carro-pipa para o pronto atendimento no
combate a incêndios e adquirir demais equipamentos 
necessários a atividade. 
 
14 – SAAE 
14.01 Construção de Salas de 
Dosagens na Estação de 
Tratamento de Água. 
Projeto e Construção de Salas para Dosagens de produtos 
químicos utilizados no tratamento de Água, devendo 
comportar o armazenamento dos produtos, os sistemas de 
dosagens para Sulfato de Alumínio, Cal Hidratada Especial, 
Cloro Gás e Acido fluosilicico, além do sistema 
automatizado de dosagens, detectores de vazamentos, etc.. 
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14.02 Legislação para 
Preservação da Bacia do 
Ribeirão Avecuia e 
Outros Cursos D’água. 
Projetos de Lei, com objetivo de regulamentar o uso e 
ocupação do solo; condições para lançamento de efluentes e 
resíduos, e, estabelecer exigências, proibições e condições 
para controle de fontes de poluição identificadas na Bacia 
do Ribeirão Avecuia e em outros recursos hídricos 
14.03 Construção de Estação de 
Tratamento de Esgoto – 
Bº Itaqui. 
Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto do 
Bairro Itaqui, onde acha-se instalado o Distrito área 
Industrial, conforme projeto executivo aprovado. 
14.04 Construção de Rede 
Coletora, Emissárias e 
Linhas de Recalques de 
Esgoto Sanitário. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e 
construção de redes de coleta, redes emissárias e linhas de 
recalques de Esgoto Sanitários, considerando prioritária 
nova rede ao longo do Córrego Pinheirinho. 
14.05 Materiais e Serviços de 
Uso Continuado 
Estudos, projetos e contratações através de processos 
públicos de licitações serviços e materiais de utilização 
continuadas como produtos para tratamento de água, 
hidrômetros, tubulações para ligações de água, seguro de 
viaturas, contratos de manutenções e outros materiais 
necessários para uso continuado. 
14.06 Estação de Tratamento de 
Esgoto e Elevatórias. 
Projetos e Construção da Estações de Tratamento de Esgoto 
e Estações Elevatórias, visando melhorar a qualidade dos 
efluentes hoje despejados “in natura” no Rio Tietê.
14.07 Aquisição de Veículos, 
Máquinas e 
Equipamentos. 
Aquisição: veículos, moto-bombas, painéis, máquinas e 
equipamentos necessários para o perfeito funcionamento 
dos sistemas de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos, além do 
controle ambiental dentro das normas e padrões exigidos. 
14.08 Desapropriação de 
Imóveis para 
Implantações dos 
Sistemas de Esgoto. 
Desapropriações de imóveis, com objetivo de construir 
redes coletoras, emissários, Estações de Tratamento de 
Esgoto Sanitário e Elevatórias, com objetivo de tratar todos 
os despejos sanitários do município. 
14.09 Reciclagem, Capacitação 
e Treinamento de Pessoal.
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de 
obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de 
recuperação e valorização funcional. 
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14.10 Programa de Integração 
SAAE-Escola-Empresa. 
Promover através de convênios com as Escolas e Empresas, 
no sentido de oferecer aos alunos (Estágios), funcionários 
da empresas e famílias, oportunidade para o conhecimento 
do processo dos Sistemas de Água, Esgoto e Lixo. 
14.11 Convênios com Governo: 
Federal, Estadual ou 
Municipal. 
Firmar convênio com os Órgãos do governo Federal, 
Estadual ou Municipal com objetivo de garantir apoio 
administrativos, financeiros, econômicos e técnico nas áreas 
relativas aos sistemas de água, esgoto e lixo. 
14.12 Modernização e 
Ampliação do Sistema de 
Informação. 
Manter sempre atualizado todos os sistemas informatizados 
da Autarquia, Através de aquisição e/ou contratação de 
hardware e software novos, modernos e eficientes. 
14.13 Atualização da Legislação 
de Pessoal e de Serviços 
do SAAE. 
Manter atualizada a legislação relativa a organização 
administrativa de pessoal, de forma a garantir aos 
funcionários tranqüilidade e motivação no desenvolvimento 
de suas funções; assim como a legislação dos serviços de 
água, esgoto e lixo 
14.14 Reforma e Ampliação 
Estação de Captação de 
Água do Ribeirão 
Avecuia. 
Reforma e Ampliações na Estação de Captação de Água do 
Ribeirão Avecuia de forma a garantir a modernização dos 
sistema com o objetivo de aumentar a vazão recalcada e 
economicidade de energia elétrica. 
14.15 Reforma e Amplliação da 
Estação de Tratamento de 
Água 
Reforma e Ampliações na Estação de Tratamento de água 
de forma a garantir a modernização dos sistema visando 
adequação das instalações para comportar aumento da vazão 
a ser tratada e economicidade de água tratada e de energia 
elétrica 
14.16 Implantação e Troca de 
Redes e Adutoras de 
Água. 
Implantar e substituir redes e adutoras, implantadas a várias 
décadas, garantindo melhoria no abastecimento. Implantar 
outras e novas redes e adutoras com objetivo de melhorar o 
abastecimento em bairros da cidade em ritmo acelerado de 
crescimento. 
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14.17 Revisão dos Preços das 
Tarifas, Taxas e de Outros 
Serviços Cobrados pela 
Autarquia. 
Revisão anual dos preços das tarifas dos serviços de água e 
esgoto, das taxas de coleta de lixo e de outros serviços 
cobrados pelo SAAE, com objetivo de mante-las dentro de 
parâmetros que garantam cobrir os custos de operação, 
manutenção, ampliação das obras, serviços e administração 
da Autarquia, de modo a assegurar, em conjunto com as 
demais rendas, auto-suficiência econômica-financeira. 
14.18 Recuperação e 
Preservação da Bacia do 
Ribeirão Avecuia e 
Outros Recursos Hídricos 
do Município. 
Projetos, Atividades e Obras para recuperação e Preservação 
da Bacia do Ribeirão Avecuia (responsável pelo 
abastecimento de água da cidade). Assim também outros 
recursos hídricos necessitam de fiscalização constante com 
objetivo de recuperar, conservar e preservar (recompor e 
conservar as matas ciliares, controle da poluição e projetos 
de mineração, construções de represas, dessassoreamento, 
etc) 
14.19 Construção e Reforma de 
Reservatório de Água. 
Construção e Reforma de Reservatórios, nos Sistemas de 
Reservação localizados em pontos estratégicos do 
Município, com objetivo de eliminar o problema de falta de 
água nos horários de maior consumo. 
14.20 Projetos e Construção de 
Laboratórios Físico 
Químico e Bacteriológico.
Projetos e Construções de Laboratórios Físico Químicos e 
Bacteriológico na Estação de Tratamento de Água e 
também, na Estação de Tratamento de Esgoto - Cemex,
visando controlar a qualidade de água distribuída e também 
dos esgotos sanitários, para monitoramento das ETEs. 
14.21 Desapropriação dos 
Terrenos a Serem 
Inundados – Ribeirão 
Avecuia. 
Desapropriação dos imóveis que deverão ser inundados 
pelas águas represadas pela barragem projetada (reserva de 
água nas ocasiões de estiagem), ser construída no Ribeirão 
Avecuia ou qualquer outro local com este mesmo objetivo, 
ou seja, armazenamento para abastecimento da população. 
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14.22 Construção de Barragem 
no Ribeirão Avecuia. 
Projetos, Levantamentos, licenciamento e Construção de 
uma Barragem para Reservação de Água, no Ribeirão 
Avecuia, visando garantir água para abastecimento à
população em períodos de estiagens. 
14.23 Construção de Novas 
Captações de Água. 
Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para 
construção de novos pontos e formas de Captação de água, 
superficial ou subterrânea, em pontos viáveis e estratégicos 
no município, como forma de garantir o abastecimento de 
água a população portofelicense. 
14.24 Construção de Novas 
Tratamento de Água. 
Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para 
construção de novas Estação de Tratamento de água, quer 
para captações superficiais ou subterrâneas, podendo ser 
compactas ou não, como forma de garantir qualidade da 
água distribuída a população. 
14.25 Automatização dos 
Sistemas de Água. 
Estudos, projetos e implantação de um sistema para 
setorização da distribuição de água, sistema de telemetria, 
micro e macro medição, automatização dos processos hidro￾mecânicos de forma a garantir uma operação controlada em 
busca de uma menor perda de água nos sistemas. 
14.26 Projetos e Manutenção em 
Barragens de Terceiros. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e 
manutenção em barragens e reservação de água de terceiros, 
no Ribeirão Avecuia ou em outro Recurso Hídrico, com 
objetivo de adequa-las para reserva estratégica, para 
atendimento nas estiagens quando a vazão do Ribeirão 
diminui drasticamente colocando em risco o abastecimento 
da cidade. 
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14.27 Projeto Alternativo de 
Desvio de Água do 
Ribeirão Avecuia. 
Estudos, licenciamento, projetos e implantação de um 
sistema de desvio parcial de água do Ribeirão Avecuia, 
entre a Barragem localizada na propriedade do Senhor 
Mauro Coan (a montante da Rodovia Mal Rondon) até o
canal de tomada de água da Estação de Captação de Água 
do Ribeirão Avecuia. Este projeto visa encontrar uma 
alternativa de abastecimento de água para a cidade, em caso 
de acidente ecológico na rodovia estadual. 
14.28 Projetos para Novas 
Fontes de Abastecimentos 
de Água. 
Estudos, pesquisa, licenciamento, projetos e implantação de 
obras, perfurações e montagens para novas fontes de
abastecimentos de água quer superficiais, quer seja
subterrâneas. 
14.29 Reequipar as Instalações 
da Autarquia. 
Equipar as unidades administrativas e operacionais da 
Autarquia, visando a modernização dos serviços e melhorar 
as condições de trabalho. 
14.30 Contratação de Serviços 
Técnicos Especializados 
de Informática. 
Implantação de sistema computadorizado visando a 
modernização dos serviços de controle em todas as unidades 
da Autarquia, sempre buscando o principio da legalidade, 
legitimidade e economicidade estabelecidos nas Legislações 
em vigor. 
14.31 Gerência e Implantação 
do Plano Diretor para 
Água, Esgoto e Lixo. 
Estudos, projetos e implantação de um Plano Diretor para 
os Sistemas de Água, Esgoto e Lixo para o município, com 
objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções 
sociais nestas áreas de saneamento. 
14.32 Educação Ambiental. Estudos para implantação de projetos de Educação 
Ambiental, junto as Escolas, Entidades Representativas, 
Sociedades Amigos de Bairros, Grupos de Terceira Idade e 
Voluntários com objetivo de disseminar as preocupações 
relativas ao meio ambiente, principalmente na área de 
racionalização do uso da água, esgoto e lixo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 

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