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norma nº 3993/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3993 / 2002
Date 2002-06-08
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme específica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
 LEI N.º 3993/2002 , de 08 de julho de 2002. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 PL 52/2002- PROCESSO 2320/2002. 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de junho de 2.002, subvenção 
especial no valor de R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil e trezentos reais), destinada ao cumprimento 
de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se 
refere, da seguinte forma: 
I – R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil e trezentos reais) para pagamento de 
plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 
30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de junho de 2.002. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE JULHO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
 ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE JULHO DE 2002. 
Antônio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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