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norma nº 3994/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3994 / 2002
Date 2002-08-08
EmentaDispõe sobre concessão de uso, conforme especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.994, de 08 de Agosto de 2.002 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 054 / 2002 – Processo n.º 232 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz” 
autorizado à celebrar Termo de Concessão de Uso, com a EDIAGRO EDITORA LTDA, a fim 
de atender às peculiaridades com relação à instalação de antena repetidora de ondas de 
rádio - Internet, no Reservatório Elevado de Água, localizado no Sistema de Reservação da 
Vila América, à rua Iveta Gibim Alcalá, nº 420, neste município de Porto Feliz, SP. 
Art. 2º - Respeitadas as disposições desta lei, o “Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Porto Feliz” elaborará o Termo de Concessão de Uso de forma a atender às 
formalidades visadas, dispensada a concorrência pública de acordo com o artigo 87, § 1º, 
da Lei Orgânica Municipal, considerando-se relevância do interesse público existente na 
prestação do serviço. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 08 DE AGOSTO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, À TÍTULO
GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA “EDIAGRO EDITORA 
LTDA” E O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ”. 
Proc. SAAE Nº 232/2002
Por este Termo de Concessão de Uso de um lado a Empresa “EDIAGRO 
EDITORA LTDA”, situada neste município, à Praça Sergipe, nº 154- Jardim Brasil, inscrita 
no CNPJ sob nº 02.227.639/0001-30, inscrição estadual nº 35.214.809-527, neste ato 
representada pelo senhor OSVALDO GESSULLI NETO, brasileiro, casado, empresário, 
portador do RG. Nº 18.717.870-SSP/SP e do CPF nº 776.073.689-49, residente e 
domiciliado neste município, à rua Benedito José Diana, nº 174, Jardim Morumbi, infra￾assinado, doravante denominada simplesmente Cessionária, e de outro lado, o “SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, situado neste municipio, à Praça 
Dr. José Sacramento e Silva, nº 50, inscrito no CNPJ sob nº 45.479.391-0001-07, neste ato 
representado pelo seu Superintendente GERALDO FERNANDES DE CAMARGO, 
brasileiro, casado, portador do RG 3.680.389 e CPF 068 588 138 53, residente e domiciliado 
neste município a Rua Dr Alvim, 375, Centro,, infra-assinado, doravante denominado 
Cedente, têm justas e acertadas as condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
I – O presente Termo tem por objeto a concessão de uso do terreno pertencente ao 
Município, onde se localiza o Sistema de Reservatório Elevado de Agua, situado na Vila 
América, à Rua Iveta Gibim Alcalá, nº 420, para fins de instalação de Antena Repetidora de 
Ondas de Rádio – Internet, por parte da Cessionária. 
II – Na área cedida serão instalados equipamentos de propriedade da Cessionária, 
para atendimento do objeto do presente Termo, e que serão utilizados e operados pela 
mesma. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 
I – O presente Termo de Concessão vigorará pelo prazo de 10 ( dez) anos, a partir 
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se as partes não 
denunciarem por escrito o presente Termo com antecedência de 06 ( seis) meses. 
II – Vencido o prazo desta Concessão de Uso a Concessionária terá até 02 ( dois) 
meses para remanejar/desativar os equipamentos existentes no imóvel cedido. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: 
O imóvel cedido será destinado única e exclusivamente às atividades da Cessionária, 
sendo expressamente vedada a sua locação, cessão ou transferência, mesmo que parcial, a 
terceiros, a título oneroso ou gratuito, sem a concordância formal da Cedente. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS: 
Correrão por conta da Cessionária todas as despesas referentes à área ocupada e 
necessárias à sua operação, quais sejam: energia elétrica, água, esgoto , limpeza, 
segurança, encargos tributários, etc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA: 
A Cessionária responsabilizar-se-á integralmente pela execução das obras e/ou 
serviços de sua adaptação, necessários à adequação da infra-estrutura no imóvel cedido, às 
suas exclusivas expensas e sem quaisquer ônus para a Cedente. 
CLÁUSULA SEXTA – DA CONSERVAÇÃO: 
Antes de executar qualquer obra a Cessionária deverá apresentar todos os projetos 
bem como suas devidas licenças para análise da Diretoria Técnica da Cedente. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 
I – A Cessionária recebe neste ato a área mencionada na Cláusula Primeira do 
presente Termo, obrigando-se a fazer uso dela enquanto estiver em seu poder e até sua 
efetiva devolução à Cedente, obrigando-se, ainda a:
II – Fazer uso apenas da parte externa do Reservatório Elevado de Água, localizado 
na Vila América, nesta cidade, à rua Iveta Gibim Alcalá, nº 420. 
III – Restituir a área à Cedente em perfeito estado de conservação, tal como agora a 
recebe, ressalvado o desgaste pelo uso normal; sendo que, da instalação, manutenção e 
desativação, ocorrer qualquer dano ao patrimônio, o mesmo deverá ser ressarcido em sua 
totalidade. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE: 
I – Assegurar o livre acesso de profissionais da Cessionária e seus prepostos na área 
cedida, desde que devidamente designados para a manutenção dos equipamenos e com 
autorização e acompanhamento do Diretor Técnico ou do Chefe da Seção de Água e 
Esgoto, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz. 
II – A Cedente não poderá alterar o local da instalação ou executar qualquer tipo de 
modificação no local, sem a prévia autorização da Cessionária. 
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO: 
A Cessionária se obriga a fazer seguro contra incêndio, queda de raios e vendaval de 
suas instalações no imóvel cedido, durante todo o período de vigência do presente Termo 
de Concessão de Uso. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: 
O presente Termo de Concessão de Uso estará rescindido de pleno direito: 
I – Em caso de concordata, falência, liquidação ou requerimento de dissolução de 
qualquer das partes; 
II – Por qualquer das partes, em qualquer momento, mediante simples aviso por 
escrito, no prazo previsto na cláusula Segunda, inciso I. 
III – Havendo a rescisão por qualquer das partes, a Cessionária terá o prazo de até 
02 (dois) meses para remanejar/desativar os equipamentos. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
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Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
I – No caso de desativação dos equipamentos a Cedente não poderá pleitear 
qualquer direito indenizatório ou retenção de bens e equipamentos da Cessionária. 
II – Fica assegurada a entrada/saída de veículos oficiais da Cessionária no imóvel 
cedido, para carga e descarga, no horário estabelecido pela Autarquia e com a presença de 
funcionários da mesma; bem como, permitido o estacionamento dos mesmos para os 
procedimentos de manutenção. 
III – As correspondências relativas ao presente Termo de Concessão de Uso deverão 
ser encaminhadas pela Cedente à Cessionária, aos cuidados do Sr. Osvaldo Gessulli Neto, 
na Praça Sergipe, nº 154, 3º andar, Jardim Brasil, Porto Feliz-SP. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SUCESSORES: 
O presente Termo de Concessão de Uso obriga as partes e seus sucessores. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: 
Para a solução de quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo 
de Concessão de Uso, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz. 
E por estarem justas e contratadas as partes assinam este Termo de Concessão de 
Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. 
Porto Feliz, 08 de Agosto de 2002 
“SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” 
Cedente 
“EDIAGRO EDITORA LTDA” 
Cessionária 
Testemunhas: 
1 2 
RG. RG. 
CIC CIC 

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