| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2002 |
| Date | 2002-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de uso, conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.994, de 08 de Agosto de 2.002 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 054 / 2002 – Processo n.º 232 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz” autorizado à celebrar Termo de Concessão de Uso, com a EDIAGRO EDITORA LTDA, a fim de atender às peculiaridades com relação à instalação de antena repetidora de ondas de rádio - Internet, no Reservatório Elevado de Água, localizado no Sistema de Reservação da Vila América, à rua Iveta Gibim Alcalá, nº 420, neste município de Porto Feliz, SP. Art. 2º - Respeitadas as disposições desta lei, o “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz” elaborará o Termo de Concessão de Uso de forma a atender às formalidades visadas, dispensada a concorrência pública de acordo com o artigo 87, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, considerando-se relevância do interesse público existente na prestação do serviço. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 08 DE AGOSTO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, À TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA “EDIAGRO EDITORA LTDA” E O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”. Proc. SAAE Nº 232/2002 Por este Termo de Concessão de Uso de um lado a Empresa “EDIAGRO EDITORA LTDA”, situada neste município, à Praça Sergipe, nº 154- Jardim Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 02.227.639/0001-30, inscrição estadual nº 35.214.809-527, neste ato representada pelo senhor OSVALDO GESSULLI NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. Nº 18.717.870-SSP/SP e do CPF nº 776.073.689-49, residente e domiciliado neste município, à rua Benedito José Diana, nº 174, Jardim Morumbi, infraassinado, doravante denominada simplesmente Cessionária, e de outro lado, o “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, situado neste municipio, à Praça Dr. José Sacramento e Silva, nº 50, inscrito no CNPJ sob nº 45.479.391-0001-07, neste ato representado pelo seu Superintendente GERALDO FERNANDES DE CAMARGO, brasileiro, casado, portador do RG 3.680.389 e CPF 068 588 138 53, residente e domiciliado neste município a Rua Dr Alvim, 375, Centro,, infra-assinado, doravante denominado Cedente, têm justas e acertadas as condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: I – O presente Termo tem por objeto a concessão de uso do terreno pertencente ao Município, onde se localiza o Sistema de Reservatório Elevado de Agua, situado na Vila América, à Rua Iveta Gibim Alcalá, nº 420, para fins de instalação de Antena Repetidora de Ondas de Rádio – Internet, por parte da Cessionária. II – Na área cedida serão instalados equipamentos de propriedade da Cessionária, para atendimento do objeto do presente Termo, e que serão utilizados e operados pela mesma. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: I – O presente Termo de Concessão vigorará pelo prazo de 10 ( dez) anos, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se as partes não denunciarem por escrito o presente Termo com antecedência de 06 ( seis) meses. II – Vencido o prazo desta Concessão de Uso a Concessionária terá até 02 ( dois) meses para remanejar/desativar os equipamentos existentes no imóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: O imóvel cedido será destinado única e exclusivamente às atividades da Cessionária, sendo expressamente vedada a sua locação, cessão ou transferência, mesmo que parcial, a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sem a concordância formal da Cedente. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS: Correrão por conta da Cessionária todas as despesas referentes à área ocupada e necessárias à sua operação, quais sejam: energia elétrica, água, esgoto , limpeza, segurança, encargos tributários, etc. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA: A Cessionária responsabilizar-se-á integralmente pela execução das obras e/ou serviços de sua adaptação, necessários à adequação da infra-estrutura no imóvel cedido, às suas exclusivas expensas e sem quaisquer ônus para a Cedente. CLÁUSULA SEXTA – DA CONSERVAÇÃO: Antes de executar qualquer obra a Cessionária deverá apresentar todos os projetos bem como suas devidas licenças para análise da Diretoria Técnica da Cedente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: I – A Cessionária recebe neste ato a área mencionada na Cláusula Primeira do presente Termo, obrigando-se a fazer uso dela enquanto estiver em seu poder e até sua efetiva devolução à Cedente, obrigando-se, ainda a: II – Fazer uso apenas da parte externa do Reservatório Elevado de Água, localizado na Vila América, nesta cidade, à rua Iveta Gibim Alcalá, nº 420. III – Restituir a área à Cedente em perfeito estado de conservação, tal como agora a recebe, ressalvado o desgaste pelo uso normal; sendo que, da instalação, manutenção e desativação, ocorrer qualquer dano ao patrimônio, o mesmo deverá ser ressarcido em sua totalidade. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE: I – Assegurar o livre acesso de profissionais da Cessionária e seus prepostos na área cedida, desde que devidamente designados para a manutenção dos equipamenos e com autorização e acompanhamento do Diretor Técnico ou do Chefe da Seção de Água e Esgoto, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz. II – A Cedente não poderá alterar o local da instalação ou executar qualquer tipo de modificação no local, sem a prévia autorização da Cessionária. CLÁUSULA NONA – DO SEGURO: A Cessionária se obriga a fazer seguro contra incêndio, queda de raios e vendaval de suas instalações no imóvel cedido, durante todo o período de vigência do presente Termo de Concessão de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Concessão de Uso estará rescindido de pleno direito: I – Em caso de concordata, falência, liquidação ou requerimento de dissolução de qualquer das partes; II – Por qualquer das partes, em qualquer momento, mediante simples aviso por escrito, no prazo previsto na cláusula Segunda, inciso I. III – Havendo a rescisão por qualquer das partes, a Cessionária terá o prazo de até 02 (dois) meses para remanejar/desativar os equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 I – No caso de desativação dos equipamentos a Cedente não poderá pleitear qualquer direito indenizatório ou retenção de bens e equipamentos da Cessionária. II – Fica assegurada a entrada/saída de veículos oficiais da Cessionária no imóvel cedido, para carga e descarga, no horário estabelecido pela Autarquia e com a presença de funcionários da mesma; bem como, permitido o estacionamento dos mesmos para os procedimentos de manutenção. III – As correspondências relativas ao presente Termo de Concessão de Uso deverão ser encaminhadas pela Cedente à Cessionária, aos cuidados do Sr. Osvaldo Gessulli Neto, na Praça Sergipe, nº 154, 3º andar, Jardim Brasil, Porto Feliz-SP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SUCESSORES: O presente Termo de Concessão de Uso obriga as partes e seus sucessores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo de Concessão de Uso, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz. E por estarem justas e contratadas as partes assinam este Termo de Concessão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Porto Feliz, 08 de Agosto de 2002 “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” Cedente “EDIAGRO EDITORA LTDA” Cessionária Testemunhas: 1 2 RG. RG. CIC CIC