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norma nº 3995/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3995 / 2002
Date 2002-08-08
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme específica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.995, de 08 de Agosto de 2.002 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 055 / 2002 – Processo n.º 2606 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de julho de 2.002, subvenção 
especial no valor de R$ 53.810,00 (cinqüenta e três mil, oitocentos e dez reais), destinada 
ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a 
que se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 53.810,00 (cinqüenta e três mil, oitocentos e dez reais) para pagamento 
de plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de julho de 2.002. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 08 DE AGOSTO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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