| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2.002 para atender a criação do FUNDEF II conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.996, de 22 de Agosto de 2.002 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.002, PARA ATENDER À CRIAÇÃO DO FUNDEF II, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 059 / 2002 – Processo n.º 2708 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei abre no orçamento/programa de 2.002, conforme artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 220.109,12 (Duzentos e vinte mil, cento e nove reais e doze centavos), destinados a criação do FUNDEF II, como segue: 02 – PODER EXECUTIVO 15 – FUNDEF II 123610020.2.038 – Manutenção do FUNDEF II (60%) 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................................+ R$ 132.065,47 123610020.2.039 – Manutenção do FUNDEF II (40%) 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes.......................................................... + R$ 15.000,00 4.4.90.00 – Investimentos................................................................................ + R$ 23.043,65 123610020.1.032 – Const/Ref./Ampl./ Escolas Fundef II 4.4.90.00 – Investimentos.................................................................................+ R$ 50.000,00 TOTAL.......................................................................................................... + R$ 220.109,12 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, autorizado pelo artigo 1º, será coberto pelo excesso de arrecadação decorrente da celebração de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura do Município de Porto Feliz para a municipalização do ensino nas escolas do Bairro Capoava e Jardim Vante, o que ocasionará o repasse de recursos do FUNDEF correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE AGOSTO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 22 DE AGOSTO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração