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norma nº 3996/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3996 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2.002 para atender a criação do FUNDEF II conforme especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.996, de 22 de Agosto de 2.002 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DE 2.002, PARA ATENDER À CRIAÇÃO DO FUNDEF II, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 059 / 2002 – Processo n.º 2708 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta lei abre no orçamento/programa de 2.002, conforme artigo 41, 
inciso II da Lei Federal 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 
220.109,12 (Duzentos e vinte mil, cento e nove reais e doze centavos), destinados a 
criação do FUNDEF II, como segue: 
02 – PODER EXECUTIVO 
15 – FUNDEF II 
123610020.2.038 – Manutenção do FUNDEF II (60%) 
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................................+ R$ 132.065,47 
123610020.2.039 – Manutenção do FUNDEF II (40%) 
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes.......................................................... + R$ 15.000,00 
4.4.90.00 – Investimentos................................................................................ + R$ 23.043,65 
123610020.1.032 – Const/Ref./Ampl./ Escolas Fundef II 
4.4.90.00 – Investimentos.................................................................................+ R$ 50.000,00 
TOTAL.......................................................................................................... + R$ 220.109,12 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, autorizado pelo artigo 1º, será coberto 
pelo excesso de arrecadação decorrente da celebração de convênio entre a Secretaria de 
Estado da Educação e a Prefeitura do Município de Porto Feliz para a municipalização do 
ensino nas escolas do Bairro Capoava e Jardim Vante, o que ocasionará o repasse de 
recursos do FUNDEF correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo Município. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE AGOSTO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 22 DE AGOSTO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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