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norma nº 3999/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3999 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Ribeirão do Avecuia e dá outras providências
native_id7053

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.999, de 17 de Setembro de 2.002 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO RIBEIRÃO AVECUIA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 050 / 2002 – José P. da Cunha Filho PFL - Processo n.º 3012 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Ribeirão Avecuia” na terça-feira da “Semana 
do Meio Ambiente”. 
Art. 2º - A Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos promoverá 
atividades educativas junto a rede municipal de ensino, que vise ampliar o universo de 
conhecimento sobre a importância do Ribeirão Avecuia e da preservação desse manancial 
que é atualmente a principal e única fonte de abastecimento de água do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 17 DE SETEMBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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