| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Ribeirão do Avecuia e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.999, de 17 de Setembro de 2.002 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO RIBEIRÃO AVECUIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 050 / 2002 – José P. da Cunha Filho PFL - Processo n.º 3012 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Ribeirão Avecuia” na terça-feira da “Semana do Meio Ambiente”. Art. 2º - A Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos promoverá atividades educativas junto a rede municipal de ensino, que vise ampliar o universo de conhecimento sobre a importância do Ribeirão Avecuia e da preservação desse manancial que é atualmente a principal e única fonte de abastecimento de água do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 17 DE SETEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração