| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 064/ 2001 – Processo n.º 2513 / 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.901, de 17 de Agosto de 2.001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 064/ 2001 – Processo n.º 2513 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda, na forma da minuta anexa, parte integrante da lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE AGOSTO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE AGOSTO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração