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norma nº 3901/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3901 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 064/ 2001 – Processo n.º 2513 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.901, de 17 de Agosto de 2.001 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 064/ 2001 – Processo n.º 2513 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Estado 
de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – 
FUSSESP, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no 
desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda, na forma da minuta anexa, parte 
integrante da lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE AGOSTO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE AGOSTO DE 2.001.
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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