| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a Celebrar Convênio com a Associação ECOAR FLORESTAL, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 058 / 2002 – Processo n.º 2208 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.002, de 17 de Setembro de 2.002 AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 058 / 2002 – Processo n.º 2208 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação ECOAR Florestal visando o apoio e desenvolvimento de ações voltadas à conservação e preservação do meio ambiente no município de Porto Feliz, promovidas por ambas as instituições conforme termo anexo, parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 17 DE SETEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração