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norma nº 4002/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4002 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a Celebrar Convênio com a Associação ECOAR FLORESTAL, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 058 / 2002 – Processo n.º 2208 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.002, de 17 de Setembro de 2.002 
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 058 / 2002 – Processo n.º 2208 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação ECOAR Florestal visando o apoio e desenvolvimento de ações voltadas à 
conservação e preservação do meio ambiente no município de Porto Feliz, promovidas por 
ambas as instituições conforme termo anexo, parte integrante desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 17 DE SETEMBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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