| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4004 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 071 / 2002 – Processo n.º 3174 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.004, de 10 de Outubro de 2.002 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 071 / 2002 – Processo n.º 3174 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de setembro de 2.002, subvenção especial no valor de R$ 52.450,00 (cinqüenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 52.450,00 (cinqüenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta reais) para pagamento de plantonistas. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de setembro de 2.002. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE OUTUBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 10 DE OUTUBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração