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norma nº 4006/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4006 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaDá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 2.802, de 04 de dezembro de 1.987, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 064 / 2002 – Processo n.º 2838 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.006, de 29 de Outubro de 2.002 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 2.802, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 1.987, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 064 / 2002 – Processo n.º 2838 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 12 da Lei nº 2.802, de 04 de dezembro de 1.987 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 12 – A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos: 
I – produtos de quaisquer remunerações decorrentes diretamente da 
prestação dos serviços de água e esgoto; 
II – contribuições, auxílios, subvenções ou créditos adicionais que lhe forem 
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e 
municipal ou por organismos de cooperação internacional; 
III – produtos de cauções que revertam a seus cofres por inadimplemento 
contratual; 
IV – produtos de vendas de materiais inservíveis e da alienação de bens 
patrimoniais que se tornem desnecessários a seus serviços; 
V – produtos de juros sobre depósitos e aplicações bancárias e de outras 
rendas patrimoniais; 
VI – doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, 
lhe devam caber. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Mediante prévia autorização legislativa e adotadas as 
formalidades legais pertinentes, o SAAE poderá realizar operações de crédito 
para antecipação da receita, ou para obtenção de recursos necessários à 
execução de serviços e obras de implantação, ampliação ou remodelação 
dos sistemas de água e esgoto.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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