| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4006 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 2.802, de 04 de dezembro de 1.987, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 064 / 2002 – Processo n.º 2838 / 2002 |
| native_id | 7061 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.006, de 29 de Outubro de 2.002 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 2.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.987, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 064 / 2002 – Processo n.º 2838 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 12 da Lei nº 2.802, de 04 de dezembro de 1.987 passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 12 – A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos: I – produtos de quaisquer remunerações decorrentes diretamente da prestação dos serviços de água e esgoto; II – contribuições, auxílios, subvenções ou créditos adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional; III – produtos de cauções que revertam a seus cofres por inadimplemento contratual; IV – produtos de vendas de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários a seus serviços; V – produtos de juros sobre depósitos e aplicações bancárias e de outras rendas patrimoniais; VI – doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber. PARÁGRAFO ÚNICO – Mediante prévia autorização legislativa e adotadas as formalidades legais pertinentes, o SAAE poderá realizar operações de crédito para antecipação da receita, ou para obtenção de recursos necessários à execução de serviços e obras de implantação, ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração