br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4007/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4007 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaDispõe sobre liberação de cláusula de inalienabilidade de imóvel doado, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 065 / 2002 – Processo n.º 2550 / 2002
native_id7062

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.007, de 29 de Outubro de 2.002 
DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE DE 
IMÓVEL DOADO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 065 / 2002 – Processo n.º 2550 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida à empresa MYLNER – INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDª, a liberação da cláusula de inalienabilidade por 10 (dez) anos, em relação ao imóvel 
que lhe foi doado pelo Executivo Municipal nos termos da Lei nº 3.578, de 31 de outubro de 
1.997. 
Art. 2º - A empresa beneficiada fica autorizada a adotar as medidas legais 
pertinentes, visando o cancelamento da averbação da condição de inalienabilidade junto ao 
Cartório do Registro de Imóveis – matrícula nº 25.734-AV. 05. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a condição de inalienabilidade por 10 (dez) anos 
constante do artigo 3º da Lei nº 3.578, de 31 de outubro de 1.997. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

open original →