| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4007 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre liberação de cláusula de inalienabilidade de imóvel doado, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 065 / 2002 – Processo n.º 2550 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.007, de 29 de Outubro de 2.002 DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEL DOADO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 065 / 2002 – Processo n.º 2550 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida à empresa MYLNER – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDª, a liberação da cláusula de inalienabilidade por 10 (dez) anos, em relação ao imóvel que lhe foi doado pelo Executivo Municipal nos termos da Lei nº 3.578, de 31 de outubro de 1.997. Art. 2º - A empresa beneficiada fica autorizada a adotar as medidas legais pertinentes, visando o cancelamento da averbação da condição de inalienabilidade junto ao Cartório do Registro de Imóveis – matrícula nº 25.734-AV. 05. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a condição de inalienabilidade por 10 (dez) anos constante do artigo 3º da Lei nº 3.578, de 31 de outubro de 1.997. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração