| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4008 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Denominação de Praça Pública, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 063 / 2002 – Miguel Arcanjo de Almeida – PT – Processo n.º 3476 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.008, de 29 de Outubro de 2.002 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 063 / 2002 – Miguel Arcanjo de Almeida – PT – Processo n.º 3476 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominada Praça Wesley Vanderlei de Camargo a praça pública localizada no Bairro denominado Chácara Bazzo, Município, Distrito e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: mede 32,50m de frente para a Rua Araritaguaba; nos fundos mede 15,50m, confrontando-se com a propriedade de João Veroneze; do lado direito de quem da Rua olha para a Praça, mede 21,50m, confrontandose com o córrego ali existente; do lado esquerdo mede 15,50m, confrontando-se com a propriedade de Rafael Baldini; encerrando área de 4.444,00m². Art 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração