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norma nº 4008/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4008 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaDispõe sobre Denominação de Praça Pública, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 063 / 2002 – Miguel Arcanjo de Almeida – PT – Processo n.º 3476 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.008, de 29 de Outubro de 2.002 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 063 / 2002 – Miguel Arcanjo de Almeida – PT – Processo n.º 3476 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica denominada Praça Wesley Vanderlei de Camargo a praça pública 
localizada no Bairro denominado Chácara Bazzo, Município, Distrito e Comarca de Porto 
Feliz, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: mede 32,50m de frente para a 
Rua Araritaguaba; nos fundos mede 15,50m, confrontando-se com a propriedade de João 
Veroneze; do lado direito de quem da Rua olha para a Praça, mede 21,50m, confrontando￾se com o córrego ali existente; do lado esquerdo mede 15,50m, confrontando-se com a 
propriedade de Rafael Baldini; encerrando área de 4.444,00m². 
Art 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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