| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4010 / 2002 |
| Date | 2002-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de tarifas pelo Executivo Municipal, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 068 / 2002 – Processo n.º 1689 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.010, de 07 de Novembro de 2.002 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE TARIFAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 068 / 2002 – Processo n.º 1689 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento total das contas que forem apresentadas pelo SAAE, pertinentes aos imóveis constantes da relação anexa, parte integrante desta lei, até o mês de setembro do corrente ano. § 1º - Os moradores dos imóveis beneficiados obrigam-se a molhar diariamente suas ruas, até que seja efetivada a respectiva pavimentação. § 2º - As contas dos imóveis beneficiados serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal, pelo período de vigência do benefício. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.00 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 1545200112.014.33390.00 – Aplicações Diretas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração