br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4010/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4010 / 2002
Date 2002-11-07
EmentaDispõe sobre o pagamento de tarifas pelo Executivo Municipal, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 068 / 2002 – Processo n.º 1689 / 2002
native_id7065

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.010, de 07 de Novembro de 2.002 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE TARIFAS PELO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 068 / 2002 – Processo n.º 1689 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento total das 
contas que forem apresentadas pelo SAAE, pertinentes aos imóveis constantes da relação 
anexa, parte integrante desta lei, até o mês de setembro do corrente ano. 
§ 1º - Os moradores dos imóveis beneficiados obrigam-se a molhar 
diariamente suas ruas, até que seja efetivada a respectiva pavimentação. 
§ 2º - As contas dos imóveis beneficiados serão emitidas em nome da 
Prefeitura Municipal, pelo período de vigência do benefício. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02.04.00 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
1545200112.014.33390.00 – Aplicações Diretas. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

open original →