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norma nº 4013/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4013 / 2002
Date 2002-11-07
EmentaEstabelece normas para Créditos de Pequeno valor decorrentes de precatórios judiciais, em conformidade com o disposto no artigo 100 da constituição federal, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 075 / 2002 – Processo n.º 3273 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.013, de 07 de Novembro de 2.002 
ESTABELECE NORMAS PARA CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR 
DECORRENTES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, EM CONFORMIDADE COM 
O DISPOSTO NO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 075 / 2002 – Processo n.º 3273 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, 
inferiores ou até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no exercício financeiro poderão ser pagos: 
I – Em até 10 (dez) parcelas, se referentes à reparação de danos materiais e 
morais; 
II – Em até 05 (cinco) parcelas, se de natureza alimentar, compreendendo os 
decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, 
benefícios previdenciários, depósitos fundiários (FGTS), e indenizações por morte ou 
invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. 
Art. 2º - A iniciativa do pagamento poderá ocorrer espontaneamente pela 
Administração ou a requerimento do interessado, respeitando-se, sempre, o número de 
prestações. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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