| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4013 / 2002 |
| Date | 2002-11-07 |
| Ementa | Estabelece normas para Créditos de Pequeno valor decorrentes de precatórios judiciais, em conformidade com o disposto no artigo 100 da constituição federal, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 075 / 2002 – Processo n.º 3273 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.013, de 07 de Novembro de 2.002 ESTABELECE NORMAS PARA CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR DECORRENTES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 075 / 2002 – Processo n.º 3273 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inferiores ou até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no exercício financeiro poderão ser pagos: I – Em até 10 (dez) parcelas, se referentes à reparação de danos materiais e morais; II – Em até 05 (cinco) parcelas, se de natureza alimentar, compreendendo os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários, depósitos fundiários (FGTS), e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. Art. 2º - A iniciativa do pagamento poderá ocorrer espontaneamente pela Administração ou a requerimento do interessado, respeitando-se, sempre, o número de prestações. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração