| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4020 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Alteração do ANEXO III da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1.998, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 073 / 2002 – Processo n.º 3190 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.020, de 27 de Novembro de 2.002 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 3.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 073 / 2002 – Processo n.º 3190 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O “Anexo III” de que trata o artigo 6º da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1.998, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo III Denominação Formas de Provimento / Preenchimento Requisitos Professor Educação Básica I Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação. Função: Processo Seletivo de Tempo e Títulos – Contratação. Curso Normal em nível médio, com habilitação em pré-escola, ou Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente. Professor Educação Básica II Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação. Função: Processo Seletivo de Tempo e Títulos – Contratação. Curso Normal em nível médio ou Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente. Professor Educação Básica III Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação. Função: Processo Seletivo de Tempo e Títulos – Contratação Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, devidamente registrado no órgão competente. Coordenador de Ensino Fundamental Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Diretor de Escola Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Vice – Diretor Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Educação e Cultura preferência ao titular de cargo docente. Coordenador de Educação Infantil Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Coordenador Pedagógico Auxiliar Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Diretor de Educação Infantil II Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Assistente de Diretor de Educação Infantil I Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração