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norma nº 4020/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4020 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaDispõe sobre Alteração do ANEXO III da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1.998, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 073 / 2002 – Processo n.º 3190 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.020, de 27 de Novembro de 2.002 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 3.677, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 1.998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 073 / 2002 – Processo n.º 3190 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O “Anexo III” de que trata o artigo 6º da Lei nº 3.677, de 23 de 
dezembro de 1.998, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Anexo III 
Denominação Formas de 
Provimento / Preenchimento
Requisitos 
Professor Educação 
Básica I 
Cargo: Concurso Público de 
Provas e Títulos – Nomeação.
Função: Processo Seletivo de 
Tempo e Títulos –
Contratação. 
Curso Normal em nível médio, com 
habilitação em pré-escola, ou Curso de 
Pedagogia, licenciatura de graduação 
plena, devidamente registrado no órgão 
competente. 
Professor Educação 
Básica II 
Cargo: Concurso Público de 
Provas e Títulos – Nomeação. 
Função: Processo Seletivo de 
Tempo e Títulos –
Contratação. 
Curso Normal em nível médio ou Curso 
de Pedagogia, licenciatura de graduação 
plena, devidamente registrado no órgão 
competente. 
Professor Educação 
Básica III 
Cargo: Concurso Público de 
Provas e Títulos – Nomeação. 
Função: Processo Seletivo de 
Tempo e Títulos – Contratação
Curso Superior, licenciatura de graduação 
plena, com habilitação específica em área 
própria ou formação superior em área 
correspondente e complementação nos 
termos da legislação vigente, 
devidamente registrado no órgão 
competente. 
Coordenador de 
Ensino Fundamental 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Diretor de Escola Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Vice – Diretor Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Educação e Cultura preferência ao titular de cargo docente. 
Coordenador de 
Educação Infantil 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Coordenador 
Pedagógico Auxiliar 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Diretor de Educação 
Infantil II 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Assistente de Diretor 
de Educação Infantil I 
Nomeação, em comissão, 
precedida de indicação do 
dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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