| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4021 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei 2802, de 04 de dezembro de 1987, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 079 / 2002 – Processo n.º 649 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.021, de 27 de Novembro de 2.002 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 2802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 079 / 2002 – Processo n.º 649 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 38, da Lei nº 2802, de 04 de dezembro de 1987, com a seguinte redação: “ARTIGO 38 - É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e esgoto às pessoas físicas ou jurídicas ou de direito público ou privado. § 1º - O “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz”, fica autorizado a conceder, a partir da data do requerimento, redução de 90% (noventa por cento) na tarifa de fornecimento de água, relativa exclusivamente, ao imóvel sede das associações reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos. § 2º - A comprovação se dará pela apresentação junto ao requerimento inicial e na revalidação de dois em dois anos, no mês de janeiro, de: - Documento de Fundação da Entidade, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos; - CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; - Lei Municipal que Declarou de Utilidade Pública. § 3º - A não revalidação implicará no descadastramento automático, passando a tarifa normal.”. Art. 2º - Não aplicará o benefício desta Lei as entidades em débitos com o “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração