| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4024 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação especial de natal aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 086 / 2002 – PROCESSO N.º 3607 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.024, de 27 de Novembro de 2.002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 086 / 2002 – Processo n.º 3607 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, inclusive do SAAE, bem como aos inativos e pensionistas a cargo da municipalidade, uma gratificação especial de natal no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), no mês de dezembro/2.002. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração