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norma nº 4025/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4025 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaProíbe a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis e caça-notas no município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 097 / 2002 – Vereador Eugênio Motta Neto – PPS – Processo n.º 3903 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.025, de 06 de Dezembro de 2.002 
PROÍBE A EXPOSIÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS E 
CAÇA-NOTAS NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 097 / 2002 – Vereador Eugênio Motta Neto – PPS – Processo n.º 3903 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica proibida a exposição, utilização e exploração de máquinas caça￾níqueis e caça-notas em estabelecimentos comerciais no Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - À proibição de que trata esta Lei incluem-se as máquinas 
eventualmente seladas e lacradas pelo Instituto de Criminalística de São Paulo. 
Art. 3º - O cumprimento da presente Lei deverá ser fiscalizado pela Prefeitura 
Municipal e pelos demais órgãos competentes da polícia civil, polícia militar, com vistas ao 
Ministério Público Estadual. 
Art. 4º - Terão os proprietários dos estabelecimentos que possuem este tipo de 
equipamento o prazo de 15 dias para retirá-los dos locais públicos, a partir da publicação 
desta Lei. 
Parágrafo Único - Caso o proprietário ou locatário das máquinas de caça￾níqueis e caça-notas insistam na exploração do jogo de azar, cabe ao órgão encarregado 
pela fiscalização apreender o equipamento. 
Art. 5º - O descumprimento da presente Lei implicará nas sanções previstas no 
art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688 (Contravenções Penais), consonância com o Decreto 
Presidencial nº 3.214/99, com a Lei Federal nº 9.615/98 (Lei Pelé) e com a Lei Federal nº 
1.521/51 (Economia Popular). 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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