| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4025 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Proíbe a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis e caça-notas no município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 097 / 2002 – Vereador Eugênio Motta Neto – PPS – Processo n.º 3903 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.025, de 06 de Dezembro de 2.002 PROÍBE A EXPOSIÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS E CAÇA-NOTAS NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 097 / 2002 – Vereador Eugênio Motta Neto – PPS – Processo n.º 3903 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a exposição, utilização e exploração de máquinas caçaníqueis e caça-notas em estabelecimentos comerciais no Município de Porto Feliz. Art. 2º - À proibição de que trata esta Lei incluem-se as máquinas eventualmente seladas e lacradas pelo Instituto de Criminalística de São Paulo. Art. 3º - O cumprimento da presente Lei deverá ser fiscalizado pela Prefeitura Municipal e pelos demais órgãos competentes da polícia civil, polícia militar, com vistas ao Ministério Público Estadual. Art. 4º - Terão os proprietários dos estabelecimentos que possuem este tipo de equipamento o prazo de 15 dias para retirá-los dos locais públicos, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único - Caso o proprietário ou locatário das máquinas de caçaníqueis e caça-notas insistam na exploração do jogo de azar, cabe ao órgão encarregado pela fiscalização apreender o equipamento. Art. 5º - O descumprimento da presente Lei implicará nas sanções previstas no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688 (Contravenções Penais), consonância com o Decreto Presidencial nº 3.214/99, com a Lei Federal nº 9.615/98 (Lei Pelé) e com a Lei Federal nº 1.521/51 (Economia Popular). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração