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norma nº 4028/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4028 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaDispõe sobre rescisão de escritura pública de doação, reverte imóvel ao patrimônio público municipal, autoriza sua doação, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 089 / 2002 – Processo n.º 2999 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.028, de 06 de Dezembro de 2.002 
DISPÕE SOBRE RESCISÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, 
REVERTE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, AUTORIZA 
SUA DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 089 / 2002 – Processo n.º 2999 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir, de comum acordo 
com a donatária, a Escritura Pública de Doação celebrada aos 07 de janeiro de 2.000, na 
qual figura como outorgante doadora a Prefeitura do Município de Porto Feliz, e como 
outorgada donatária D.A.L. Indústria de Meias Ltdª, relativa a um terreno situado no Bairro 
Itaqui, com a área de 6.533,92 metros quadrados, conforme Lei nº 3.743, de 24 de 
novembro de 1.999. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere o artigo anterior, e que retorna 
para o rol dos bens do domínio público consiste em “UM TERRENO de propriedade da 
Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no Bairro Itaqui, neste Distrito, Município e 
Comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Com frente 
para a Avenida das Monções, lado ímpar, medindo 43,43 metros de frente, por 77,52 metros 
nos fundos confrontando com uma Estrada Municipal, por 100,00 metros do lado direito 
para quem da rua olha para o terreno, confrontando com o remanescente de propriedade do 
Município de Porto Feliz, do lado esquerdo a partir da frente mede 45,09 metros em reta, 
41,41 em curva e 17,57 metros em reta, confrontando com a propriedade do Município de 
Porto Feliz e com a Rodovia Castelo Branco, lado ímpar, sentido São Paulo-Interior, 
totalizando assim a área de 6.533,92 metros quadrados, localizado no início da Avenida das 
Monções, lado ímpar, na quadra completada pela Rodovia Presidente Castelo Branco e 
uma Estrada Municipal, imóvel este legalmente registrado no Livro de Registro Geral nº 2, 
na matrícula nº 25.733, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz.” 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior fica desafetado do domínio público 
com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, e o Executivo Municipal fica 
autorizado a aliená-lo, por doação, à INDÚSTRIA DE MEIAS BANDEIRANTES LTDª EPP, 
para instalação e desenvolvimento de suas atividades industriais. 
Art. 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que 
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua 
transferência, a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos, estipulando-se encargos à 
donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso de 
inadimplemento, o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, em cumprimento às 
disposições da Lei nº 2.183/75. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 4º - As despesas relativas às escrituras e registros decorrentes desta lei, 
correrão por conta exclusiva da empresa donatária. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.743, de 24 de novembro de 1.999. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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