| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4028 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre rescisão de escritura pública de doação, reverte imóvel ao patrimônio público municipal, autoriza sua doação, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 089 / 2002 – Processo n.º 2999 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.028, de 06 de Dezembro de 2.002 DISPÕE SOBRE RESCISÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, REVERTE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, AUTORIZA SUA DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 089 / 2002 – Processo n.º 2999 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir, de comum acordo com a donatária, a Escritura Pública de Doação celebrada aos 07 de janeiro de 2.000, na qual figura como outorgante doadora a Prefeitura do Município de Porto Feliz, e como outorgada donatária D.A.L. Indústria de Meias Ltdª, relativa a um terreno situado no Bairro Itaqui, com a área de 6.533,92 metros quadrados, conforme Lei nº 3.743, de 24 de novembro de 1.999. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere o artigo anterior, e que retorna para o rol dos bens do domínio público consiste em “UM TERRENO de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no Bairro Itaqui, neste Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Com frente para a Avenida das Monções, lado ímpar, medindo 43,43 metros de frente, por 77,52 metros nos fundos confrontando com uma Estrada Municipal, por 100,00 metros do lado direito para quem da rua olha para o terreno, confrontando com o remanescente de propriedade do Município de Porto Feliz, do lado esquerdo a partir da frente mede 45,09 metros em reta, 41,41 em curva e 17,57 metros em reta, confrontando com a propriedade do Município de Porto Feliz e com a Rodovia Castelo Branco, lado ímpar, sentido São Paulo-Interior, totalizando assim a área de 6.533,92 metros quadrados, localizado no início da Avenida das Monções, lado ímpar, na quadra completada pela Rodovia Presidente Castelo Branco e uma Estrada Municipal, imóvel este legalmente registrado no Livro de Registro Geral nº 2, na matrícula nº 25.733, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz.” Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, e o Executivo Municipal fica autorizado a aliená-lo, por doação, à INDÚSTRIA DE MEIAS BANDEIRANTES LTDª EPP, para instalação e desenvolvimento de suas atividades industriais. Art. 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Feliz, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, em cumprimento às disposições da Lei nº 2.183/75. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º - As despesas relativas às escrituras e registros decorrentes desta lei, correrão por conta exclusiva da empresa donatária. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.743, de 24 de novembro de 1.999. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração