| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 090 / 2002 – Processo n.º 3762 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.029, de 06 de Dezembro de 2.002 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 090 / 2002 – Processo n.º 3762 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 09 – Diretoria de Saúde 103010015.2.017 – Subvenções a Entidades 3350.00 – Outras Despesas Correntes.................................................... + R$ 30.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR .................................................................... + R$ 30.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 01 – PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal 010310001.1.001 – Construção do Prédio do Legislativo 4490.00 – Investimentos............................................................................ - R$ 30.000,00 TOTAL A ANULAR .................................................................................. - R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2.002. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração