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norma nº 4035/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4035 / 2003
Date 2003-01-10
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº3.884, de 28 de maio de 2.001, conforme especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.035, de 10 de Janeiro de 2.003 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.884, DE 28 DE 
MAIO DE 2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 096 / 2002 – Processo n.º 0844 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.884, de 28 de maio de 2.001 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 1º - Fica considerado “área urbanizável” na forma do artigo 32, § 2º, do Código 
Tributário Nacional, para fins de implantação de loteamento destinado à atividade urbana, 
com incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU -, o 
imóvel localizado neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes 
dimensões, confrontações e área: 
Inicia em um ponto na divisa da gleba com a propriedade Haras Rancho das 
Américas S/A na estrada municipal pavimentada que dá acesso à gleba; segue 
com azimute 132º 12’ 38” pela distância de 426,21 m confrontando com a 
referida estrada pavimentada; deflete à direita e segue com azimute 209º 11’ 
39” pela distância de 617,85m, confrontando com a Estrada Municipal PFZ 373 
e com o Governo do Estado de São Paulo (I.T.E.S.P.); deflete à esquerda e 
segue confrontando com o Governo do Estado de São Paulo (I.T.E.S.P.) com 
os seguintes azimutes e distâncias: azimute 135º 16’ 28”, distância de 
880,02m; azimute 137º 01’ 53”, distância de 246,08rn; deflete à direita e segue 
confrontando com Geraldo Tuvani , com os seguintes azimutes e distâncias: 
acompanhando o córrego pela distância de 200,00m; acompanhando córrego 
pela distância de 194,00m; com azimute 97º 47’ 07” pela distância de 81,81m; 
com azimute 97º 07’ 34” pela distância de 40,09m; com azimute 111º 49’ 17” 
pela distância de 58,48m, confrontando com a Estrada Municipal PFZ 373; 
com azimute 191º 55’ 25” pela distância de 327,38m, confrontando com João 
Sudatti, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 191º 56’ 13” 
pela distância de 126,70m; com azimute 290º 08’ 47” pela distância de 
261,52m; com azimute 290º 01’ 46” pela distância de 132,93m; com azimute 
290º 25’ 32” pela distância de 175,11m; acompanhando córrego pela distância 
de 167,64m; deflete à direita e passa a confrontar com Roberto Cano de 
Arruda com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 317º 24’ 58” pela 
distância de 216,12m; com azimute 317º 18’ 18” pela distância de 472,64m; 
com azimute 316º 16’ 54” pela distância de 249,95m; com azimute 313º 02’ 29” 
pela distância de 35,58m; segue confrontando com Fábio de Azevedo Nóbrega 
com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 310º 05’ 51” pela 
distância de 400,84m; acompanhando córrego pela distância de 128,06m; com 
azimute 148º 06’ 55” pela distância de 515,94m; deflete à direita e segue com 
azimute 214º 37’ 28” e distância de 126,09m confrontando com Roberto Cano 
de Arruda; deflete à direita e segue confrontando com João Batista Paiffer 
Menck com os seguintes azimutes e distancias: com azimute 312º 11’ 42”, 
distância de 383,45m; com azimute 317º 52’ 34” pela distância de 125,45m; 
com azimute 317º 13’ 37’ pela distância de 296,04m; deflete à esquerda e 
segue com azimute 205° 31’ 42” pela distância de 295,26 m; deflete à 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
esquerda e segue com azimute 200° 28’ 38” pela distância de 329,88m, 
confrontando com propriedade de Manoel de Oliveira; deflete à direita e segue 
com azimute 202°45’ 44” pela distância de 838,89m, confrontando com a 
propriedade de Cocosa S/A; deflete á esquerda e segue com azimute 201°27’ 
50” pela distância em 485,96 m confrontando com a propriedade de Luiz D. da 
Silva, onde se encontra com o Rio Sorocaba; seguindo para a jusante até a foz 
do córrego Anhanguera, confrontando com o município de Iperó; segue para a 
montante do córrego Anhanguera, até se encontrar com a divisa da 
propriedade de João Diana e Santo Reis Simonete, confrontando-se com o 
município de Boituva; deste ponto segue por azimute de 15°51’ 47” em 
1782,11m confrontando-se com João Diana e Santo Reis Simonete; deflete à 
direita e segue por azimute 114°31’ 05”em 948,33m; com azimute 117°59’ 34” 
pela distância de 276,55m; deflete à esquerda e segue por azimute 111°31’33” 
em 321,07m, confrontando-se em toda essa extensão com Haras Rancho das 
Américas S/A, até o ponto em que teve início o presente perímetro, encerrando 
a área de 667,98 há”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 10 DE JANEIRO DE 2.003. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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