| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4035 / 2003 |
| Date | 2003-01-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº3.884, de 28 de maio de 2.001, conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.035, de 10 de Janeiro de 2.003 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.884, DE 28 DE MAIO DE 2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 096 / 2002 – Processo n.º 0844 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.884, de 28 de maio de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica considerado “área urbanizável” na forma do artigo 32, § 2º, do Código Tributário Nacional, para fins de implantação de loteamento destinado à atividade urbana, com incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU -, o imóvel localizado neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes dimensões, confrontações e área: Inicia em um ponto na divisa da gleba com a propriedade Haras Rancho das Américas S/A na estrada municipal pavimentada que dá acesso à gleba; segue com azimute 132º 12’ 38” pela distância de 426,21 m confrontando com a referida estrada pavimentada; deflete à direita e segue com azimute 209º 11’ 39” pela distância de 617,85m, confrontando com a Estrada Municipal PFZ 373 e com o Governo do Estado de São Paulo (I.T.E.S.P.); deflete à esquerda e segue confrontando com o Governo do Estado de São Paulo (I.T.E.S.P.) com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 135º 16’ 28”, distância de 880,02m; azimute 137º 01’ 53”, distância de 246,08rn; deflete à direita e segue confrontando com Geraldo Tuvani , com os seguintes azimutes e distâncias: acompanhando o córrego pela distância de 200,00m; acompanhando córrego pela distância de 194,00m; com azimute 97º 47’ 07” pela distância de 81,81m; com azimute 97º 07’ 34” pela distância de 40,09m; com azimute 111º 49’ 17” pela distância de 58,48m, confrontando com a Estrada Municipal PFZ 373; com azimute 191º 55’ 25” pela distância de 327,38m, confrontando com João Sudatti, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 191º 56’ 13” pela distância de 126,70m; com azimute 290º 08’ 47” pela distância de 261,52m; com azimute 290º 01’ 46” pela distância de 132,93m; com azimute 290º 25’ 32” pela distância de 175,11m; acompanhando córrego pela distância de 167,64m; deflete à direita e passa a confrontar com Roberto Cano de Arruda com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 317º 24’ 58” pela distância de 216,12m; com azimute 317º 18’ 18” pela distância de 472,64m; com azimute 316º 16’ 54” pela distância de 249,95m; com azimute 313º 02’ 29” pela distância de 35,58m; segue confrontando com Fábio de Azevedo Nóbrega com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 310º 05’ 51” pela distância de 400,84m; acompanhando córrego pela distância de 128,06m; com azimute 148º 06’ 55” pela distância de 515,94m; deflete à direita e segue com azimute 214º 37’ 28” e distância de 126,09m confrontando com Roberto Cano de Arruda; deflete à direita e segue confrontando com João Batista Paiffer Menck com os seguintes azimutes e distancias: com azimute 312º 11’ 42”, distância de 383,45m; com azimute 317º 52’ 34” pela distância de 125,45m; com azimute 317º 13’ 37’ pela distância de 296,04m; deflete à esquerda e segue com azimute 205° 31’ 42” pela distância de 295,26 m; deflete à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 esquerda e segue com azimute 200° 28’ 38” pela distância de 329,88m, confrontando com propriedade de Manoel de Oliveira; deflete à direita e segue com azimute 202°45’ 44” pela distância de 838,89m, confrontando com a propriedade de Cocosa S/A; deflete á esquerda e segue com azimute 201°27’ 50” pela distância em 485,96 m confrontando com a propriedade de Luiz D. da Silva, onde se encontra com o Rio Sorocaba; seguindo para a jusante até a foz do córrego Anhanguera, confrontando com o município de Iperó; segue para a montante do córrego Anhanguera, até se encontrar com a divisa da propriedade de João Diana e Santo Reis Simonete, confrontando-se com o município de Boituva; deste ponto segue por azimute de 15°51’ 47” em 1782,11m confrontando-se com João Diana e Santo Reis Simonete; deflete à direita e segue por azimute 114°31’ 05”em 948,33m; com azimute 117°59’ 34” pela distância de 276,55m; deflete à esquerda e segue por azimute 111°31’33” em 321,07m, confrontando-se em toda essa extensão com Haras Rancho das Américas S/A, até o ponto em que teve início o presente perímetro, encerrando a área de 667,98 há”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 10 DE JANEIRO DE 2.003. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração