br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4038/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4038 / 2003
Date 2003-01-10
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com a Caixa Econômica Federal para Concessão de Empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 003 / 2003 – Processo n.º 0031 / 2003
native_id7093

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.038, de 10 de Janeiro de 2.003 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 003 / 2003 – Processo n.º 0031 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Caixa Econômica Federal, visando à concessão de empréstimos aos servidores públicos 
municipais, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do 
crédito, com sua autorização expressa. 
Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos da Prefeitura do 
Município de Porto Feliz, e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com mais de 
06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo/emprego. 
Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis, estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável 
desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas 
expressamente pelo servidor interessado. 
Art. 4º - A administração municipal não terá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 10 DE JANEIRO DE 2.003. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

open original →