| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4038 / 2003 |
| Date | 2003-01-10 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com a Caixa Econômica Federal para Concessão de Empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 003 / 2003 – Processo n.º 0031 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.038, de 10 de Janeiro de 2.003 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 003 / 2003 – Processo n.º 0031 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, visando à concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com mais de 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo/emprego. Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. Art. 4º - A administração municipal não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 10 DE JANEIRO DE 2.003. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração