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norma nº 4039/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4039 / 2003
Date 2003-01-10
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades que especifica, e dá outras providências.PL. 004 / 2003 – Processo n.º 3795 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.039, de 10 de Janeiro de 2.003 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 004 / 2003 – Processo n.º 3795 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de 
janeiro a dezembro de 2.003, subvenção mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
para cada uma das entidades abaixo especificadas, destinada ao pagamento de despesas 
gerais. 
I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz; 
II – Albergue Noturno de Porto Feliz; 
III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz; 
IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de 
janeiro a dezembro de 2.003, subvenção especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), 
para a entidade local denominada Projeto Crer Ser. 
Art. 3º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção 
mensal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
serão retroativos a 1º de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 10 DE JANEIRO DE 2.003. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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