| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4039 / 2003 |
| Date | 2003-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades que especifica, e dá outras providências.PL. 004 / 2003 – Processo n.º 3795 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.039, de 10 de Janeiro de 2.003 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 004 / 2003 – Processo n.º 3795 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a dezembro de 2.003, subvenção mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada uma das entidades abaixo especificadas, destinada ao pagamento de despesas gerais. I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz; II – Albergue Noturno de Porto Feliz; III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz; IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a dezembro de 2.003, subvenção especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para a entidade local denominada Projeto Crer Ser. Art. 3º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 10 DE JANEIRO DE 2.003. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração