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norma nº 4043/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4043 / 2003
Date 2003-02-07
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 008 / 2003 – Processo n.º 0284 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.043, de 07 de Fevereiro de 2.003 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 008 / 2003 – Processo n.º 0284 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, no período de janeiro a março de 2.003, subvenção especial 
mensal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada às despesas relativas à compra 
de remédios. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal autorizada por 
esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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