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norma nº 4044/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4044 / 2003
Date 2003-02-07
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio com a Caixa Econômica Federal para Concessão de Empréstimos aos Servidores Públicos da Câmara Municipal e Vereadores, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 011 / 2003 – Processo n.º 0371 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.044, de 07 de Fevereiro de 2.003 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 011 / 2003 – Processo n.º 0371 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Caixa Econômica Federal, visando à concessão de empréstimos a seus servidores públicos 
municipais e aos Vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento 
do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. 
Art. 2º - Os empréstimos somente serão concedidos aos servidores públicos 
da Câmara Municipal de Porto Feliz, após 06 (seis) meses de efetivo exercício no 
cargo/emprego. 
Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis, estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável 
desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas 
expressamente pelo servidor interessado. 
Art. 4º - A Câmara Municipal não terá qualquer responsabilidade solidária nos 
referidos empréstimos. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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