| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio com a Caixa Econômica Federal para Concessão de Empréstimos aos Servidores Públicos da Câmara Municipal e Vereadores, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 011 / 2003 – Processo n.º 0371 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.044, de 07 de Fevereiro de 2.003 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 011 / 2003 – Processo n.º 0371 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, visando à concessão de empréstimos a seus servidores públicos municipais e aos Vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. Art. 2º - Os empréstimos somente serão concedidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Feliz, após 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo/emprego. Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. Art. 4º - A Câmara Municipal não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração