| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4046 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PL. 014 / 2003 – Processo n.º 0214 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.046, de 07 de Fevereiro de 2.003 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 014 / 2003 – Processo n.º 0214 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções especiais às Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, para fins de promoção do carnaval de rua 2.003, conforme especifica: I – Sociedade Recreativa Monções ................................................ R$ 8.000,00 II – Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra .... R$ 8.000,00 III – Banda Angélica ........................................................................ R$ 800,00 IV – Banda Nostravamos ................................................................. R$ 800,00 V – Banda do Mé ............................................................................. R$ 800,00 VI – Bloco Maracatu .................................................................... R$ 1.200,00 Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 11 – Diretoria de Esportes e Turismo 278120026.1.025 – Subvenção à Entidade 3350.00 – Outras despesas correntes..................... + R$ 20.000,00 TOTAL ..................................................................... + R$ 20.000,00 Art. 3º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 11 – Diretoria de Esportes e Turismo 278120026.2.028 – Manut. Diretoria de Esportes e Turismo 3390.00 – Outras despesas correntes.................... – R$ 20.000,00 TOTAL .................................................................... – R$ 20.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento das subvenções autorizadas por esta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração