| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4048 / 2003 |
| Date | 2003-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 099 / 2002 – Processo n.º 0349 / 1998 - SAAE |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.048, de 07 de Março de 2.003 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 099 / 2002 – Processo n.º 0349 / 1998 - SAAE ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: UM TERRENO, situado na Alameda da Saudade, lado par, quadra “C”, denominado Sistema Institucional I, do loteamento Parque Residencial Jandira Diez Alcalá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Alameda da Saudade, medindo 32,00 metros; do lado esquerdo de quem da alameda olha para o terreno, mede a partir da frente 14,14 metros em curva mais 29,70 metros em reta, confrontando com a Rua Floriano Pires; do lado direito mede a partir da frente, 14,14 metros em curva mais 29,70 metros em reta, confrontando com a rua Larissa Raveli; nos fundos mede 50,00 metros confrontando com os lotes nºs 12 e 13 da mesma quadra, encerrando a área de 1.900,24 m2, na quadra formada pela Alameda da Saudade, Rua Floriano Pires, Rua Larissa Raveli e Rua Cônego Ghizzi. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE – pelo instituto da cessão de uso, para fins de instalação do Sistema de Reservação da Vila América, na Vila Alcalá, na rua Maestro Voltaire Torres. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se, necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 07 DE MARÇO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração