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norma nº 4048/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4048 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 099 / 2002 – Processo n.º 0349 / 1998 - SAAE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.048, de 07 de Março de 2.003 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 099 / 2002 – Processo n.º 0349 / 1998 - SAAE
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: 
UM TERRENO, situado na Alameda da Saudade, lado par, quadra “C”, 
denominado Sistema Institucional I, do loteamento Parque Residencial Jandira Diez Alcalá, 
nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, 
dimensões e área: com frente para a Alameda da Saudade, medindo 32,00 metros; do lado 
esquerdo de quem da alameda olha para o terreno, mede a partir da frente 14,14 metros em 
curva mais 29,70 metros em reta, confrontando com a Rua Floriano Pires; do lado direito 
mede a partir da frente, 14,14 metros em curva mais 29,70 metros em reta, confrontando 
com a rua Larissa Raveli; nos fundos mede 50,00 metros confrontando com os lotes nºs 12 
e 13 da mesma quadra, encerrando a área de 1.900,24 m2, na quadra formada pela 
Alameda da Saudade, Rua Floriano Pires, Rua Larissa Raveli e Rua Cônego Ghizzi. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE – pelo instituto da cessão de uso, para 
fins de instalação do Sistema de Reservação da Vila América, na Vila Alcalá, na rua 
Maestro Voltaire Torres. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se, necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE MARÇO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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