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norma nº 4049/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4049 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 100 / 2002 – Processo n.º 0350 / 1998 - SAAE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.049, de 07 de Março de 2.003 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 100 / 2002 – Processo n.º 0350 / 1998 - SAAE
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: 
UM TERRENO, representado por parte dos lotes 01,02,09,10 e 11, da quadra 
“J”, situado no loteamento “Vila Alcalá”, nesta cidade, distrito, municipio e comarca de Porto 
Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: 
Com frente para a rua Maestro Voltaire Torres, lado par, medindo 48,50 metros 
de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 29,07 metros, 
confrontando com os lotes 8,7 e parte do lote 6; do lado esquerdo a partir da frente mede 
em curva a direita 14,10 metros confrontando com a esquina com a Avenida Iveta Gibim 
Alcalá, segue em reta 10,00 metros, segue em curva a direita na extensão de 4,50 metros, 
confrontando com a Avenida Iveta Gibim Alcalá, lado par, nos fundos da esquerda para a 
direita mede 9,32 metros, deflete a esquerda na extensão de 42,23 metros, confrontando 
com o lote 01 e a propriedade de Laercio José Pilon e outros; encerrando a área de 999,83 
metros quadrados, localizado na esquina com a Avenida Iveta Gibim Alcalá, na quadra 
completada pelas ruas Santa Cruz e Francisco de Souza Moraes. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE – pelo instituto da cessão de uso, para 
fins de instalação do Sistema de Reservação da Vila América, na Vila Alcalá, na rua 
Maestro Voltaire Torres. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se, necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE MARÇO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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