| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4049 / 2003 |
| Date | 2003-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 100 / 2002 – Processo n.º 0350 / 1998 - SAAE |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.049, de 07 de Março de 2.003 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 100 / 2002 – Processo n.º 0350 / 1998 - SAAE ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: UM TERRENO, representado por parte dos lotes 01,02,09,10 e 11, da quadra “J”, situado no loteamento “Vila Alcalá”, nesta cidade, distrito, municipio e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Com frente para a rua Maestro Voltaire Torres, lado par, medindo 48,50 metros de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 29,07 metros, confrontando com os lotes 8,7 e parte do lote 6; do lado esquerdo a partir da frente mede em curva a direita 14,10 metros confrontando com a esquina com a Avenida Iveta Gibim Alcalá, segue em reta 10,00 metros, segue em curva a direita na extensão de 4,50 metros, confrontando com a Avenida Iveta Gibim Alcalá, lado par, nos fundos da esquerda para a direita mede 9,32 metros, deflete a esquerda na extensão de 42,23 metros, confrontando com o lote 01 e a propriedade de Laercio José Pilon e outros; encerrando a área de 999,83 metros quadrados, localizado na esquina com a Avenida Iveta Gibim Alcalá, na quadra completada pelas ruas Santa Cruz e Francisco de Souza Moraes. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE – pelo instituto da cessão de uso, para fins de instalação do Sistema de Reservação da Vila América, na Vila Alcalá, na rua Maestro Voltaire Torres. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se, necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 07 DE MARÇO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração