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norma nº 4050/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4050 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências. PL. 101 / 2002 – Processo n.º 0360 / 1998 - SAAE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.050, de 07 de Março de 2.003 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 101 / 2002 – Processo n.º 0360 / 1998 - SAAE
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: 
UM TERRENO situado no bairro Avecuia, nesta cidade, distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, com a área de 1.374,94 m2, localizado na quadra B do loteamento 
Parque Residencial Célia Maria, com as seguintes divisas e confrontações: mede 40,00 
metros de frente para a rua Alexandre Ferrari, lado ímpar; do lado direito de quem da rua 
olha para o terreno, mede 27,50 metros, confrontando com o lote 4, faz quadra a direita e 
mede 30,00 metros confrontando com os lotes 28,29 e 30, deflete a esquerda e mede 38,00 
metros confrontando com o lote 31; do lado esquerdo mede 27,50 metros confrontando com 
o lote 3, deflete a direita e mede 37,84 metros confrontando com o lote 32; nos fundos mede 
8,44 metros e segue por mais 1,45 metros, confrontando com a rua Luiz Alcalá; distando 
21,12 metros da rua Alexandre Ferrari, na quadra formada pelas ruas Alexandre Ferrari, 
Antonio Theodoro Alcalá, Luiz Alcalá e Alameda da Saudade. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE – pelo instituto da cessão de uso, para 
fins de instalação do “Stand Pipe”- área de transposição de água- sistema de recalque com 
o sistema de gravidade, que liga a ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA à ESTAÇÃO DE 
TRATAMENTO DE ÁGUA. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se, necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE MARÇO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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