| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4051 / 2003 |
| Date | 2003-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação conforme especifica e dá outras providências.PL. 016 / 2003 – Processo n.º 3433 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.051, de 07 de Março de 2.003 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 016 / 2003 – Processo n.º 3433 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito com as seguintes confrontações, dimensões e área: “Um lote de terreno destacado da Área Institucional do loteamento denominado Belo Alto, lado ímpar, medindo 27,00m de frente para a Rua Flavia Sampaio Bello, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 37,76m, confrontando com a referida Área Institucional; do lado esquerdo mede 37,76m, confrontando com o Sistema de Lazer 02 e nos fundos mede 27,00m confrontando com a Prefeitura do Município de Porto Feliz, encerrando a área de 1.019,52m2; distante 48,00m da Avenida Governador Mario Covas, na quadra completada pelas Ruas Antonio Dario e Cardoso Pimentel”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Porto Feliz, o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de construção e instalação do projeto CASA-LAR. Art. 3º - Da escritura pública de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 07 DE MARÇO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração