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norma nº 4051/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4051 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação conforme especifica e dá outras providências.PL. 016 / 2003 – Processo n.º 3433 / 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.051, de 07 de Março de 2.003 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO 
POR DOAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 016 / 2003 – Processo n.º 3433 / 2002
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito com as seguintes confrontações, 
dimensões e área: 
“Um lote de terreno destacado da Área Institucional do loteamento denominado 
Belo Alto, lado ímpar, medindo 27,00m de frente para a Rua Flavia Sampaio 
Bello, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 37,76m, 
confrontando com a referida Área Institucional; do lado esquerdo mede 
37,76m, confrontando com o Sistema de Lazer 02 e nos fundos mede 27,00m 
confrontando com a Prefeitura do Município de Porto Feliz, encerrando a área 
de 1.019,52m2; distante 48,00m da Avenida Governador Mario Covas, na 
quadra completada pelas Ruas Antonio Dario e Cardoso Pimentel”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Porto Feliz, o imóvel descrito 
no artigo anterior, para fins de construção e instalação do projeto CASA-LAR. 
Art. 3º - Da escritura pública de doação deverão constar cláusulas e condições 
que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 07 DE MARÇO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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