| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4054 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | Institui, no Município de Porto Feliz, o Dia das Associações de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários, a ser comemorado no dia 25 de setembro.PL. 013 / 2003 – Vereador Eugênio Motta Neto PPS – Processo n.º 0829 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.054, de 19 de Março de 2.003 INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS E CONSELHOS COMUNITÁRIOS, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE SETEMBRO. PL. 013 / 2003 – Vereador Eugênio Motta Neto PPS – Processo n.º 0829 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído o Dia das Associações de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários, a ser comemorado no Município de Porto Feliz, no dia 25 de setembro de cada ano. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE MARÇO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 19 DE MARÇO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração