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norma nº 4056/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4056 / 2003
Date 2003-04-09
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 022 / 2003 – Processo n.º 0793 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.056, de 09 de Abril de 2.003 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 022 / 2003 – Processo n.º 0793 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
um crédito suplementar no valor de R$ 108.500,00 (Cento e oito mil e quinhentos 
reais), destinados a suplementar a seguinte dotação:
02 – PODER EXECUTIVO 
13 – Diretoria de Meio Ambiente 
185410032.2.034 – Manut. Setor de Meio Ambiente e Lixo 
4490.00 – Investimentos ........................................................................... + R$ 108.500,00 
TOTAL A SUPLEMENTAR .......................................................................+ R$ 108.500,00 
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com 
excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE ABRIL DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 09 DE ABRIL DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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