| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 022 / 2003 – Processo n.º 0793 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.056, de 09 de Abril de 2.003 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 022 / 2003 – Processo n.º 0793 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 108.500,00 (Cento e oito mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 13 – Diretoria de Meio Ambiente 185410032.2.034 – Manut. Setor de Meio Ambiente e Lixo 4490.00 – Investimentos ........................................................................... + R$ 108.500,00 TOTAL A SUPLEMENTAR .......................................................................+ R$ 108.500,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE ABRIL DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 09 DE ABRIL DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração