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norma nº 4060/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4060 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 027 / 2003 – Processo n.º 1160 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.060, de 29 de Abril de 2.003 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 027 / 2003 – Processo n.º 1160 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
um crédito suplementar no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais), 
destinados a suplementar a seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02 – Diretoria de Administração 
103060008.2.009 – Manutenção da Merenda Escolar 
3390.00 – Outras Despesas Correntes....................................................... + R$ 120.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO
03 – Diretoria de Planejamento e Finanças 
288430011.2.012 – Juros e Amortização da Dívida 
3290.00 – Juros e Encargos da Dívida....................................................... + R$ 50.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO
04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
154520013.1.006 – Desapropriação de Área de Interesse Público 
4490.00 – Investimentos .............................................................................+ R$ 100.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO
06 – Diretoria de Transportes 
154520015.2.016 – Manutenção da Diretoria de Transportes 
3390.00 – Outras Despesas Correntes ........................................................+ R$ 240.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO
06 – Diretoria de Promoção Social 
082440017.2.018 – Subvenções a Entidades 
3350.00 – Outras Despesas Correntes........................................................... + R$ 40.000,00 
TOTAL A SUPLEMENTAR ......................................................................... + R$ 550.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a 
anulação parcial da seguinte dotação: 
01 – PODER LEGISLATIVO 
01 – Câmara Municipal 
010110001.1.001 - Construção do Prédio do Legislativo 
4490.00 – Investimentos............................................................................... – R$ 115.000,00 
010310001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas 
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais ......................................................... – R$ 50.000,00 
010310001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara 
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais ........................................................ – R$ 75.000,00 
3390.00 – Outras Despesas Correntes......................................................... – R$ 140.000,00 
4490.00 – Investimentos............................................................................... – R$ 170.000,00 
TOTAL A ANULAR .................................................................................... - R$ 550.000,00 
Art. 3º - Os repasses do Duodécimo serão adequados ao saldo remanescente 
do orçamento. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 29 DE ABRIL DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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