| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL. 027 / 2003 – Processo n.º 1160 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.060, de 29 de Abril de 2.003 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 027 / 2003 – Processo n.º 1160 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02 – Diretoria de Administração 103060008.2.009 – Manutenção da Merenda Escolar 3390.00 – Outras Despesas Correntes....................................................... + R$ 120.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 03 – Diretoria de Planejamento e Finanças 288430011.2.012 – Juros e Amortização da Dívida 3290.00 – Juros e Encargos da Dívida....................................................... + R$ 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 154520013.1.006 – Desapropriação de Área de Interesse Público 4490.00 – Investimentos .............................................................................+ R$ 100.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 06 – Diretoria de Transportes 154520015.2.016 – Manutenção da Diretoria de Transportes 3390.00 – Outras Despesas Correntes ........................................................+ R$ 240.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 06 – Diretoria de Promoção Social 082440017.2.018 – Subvenções a Entidades 3350.00 – Outras Despesas Correntes........................................................... + R$ 40.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR ......................................................................... + R$ 550.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 01 – PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal 010110001.1.001 - Construção do Prédio do Legislativo 4490.00 – Investimentos............................................................................... – R$ 115.000,00 010310001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas 3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais ......................................................... – R$ 50.000,00 010310001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara 3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais ........................................................ – R$ 75.000,00 3390.00 – Outras Despesas Correntes......................................................... – R$ 140.000,00 4490.00 – Investimentos............................................................................... – R$ 170.000,00 TOTAL A ANULAR .................................................................................... - R$ 550.000,00 Art. 3º - Os repasses do Duodécimo serão adequados ao saldo remanescente do orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 29 DE ABRIL DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração