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norma nº 4062/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4062 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL. 029 / 2003 – Processo n.º 0217 / 2003 - SAAE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.062, de 16 de Maio de 2.003 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PORTO FELIZ”, SAAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 029 / 2003 – Processo n.º 0217 / 2003 - SAAE
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Porto Feliz”, SAAE, um crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
destinado a suplementar as seguintes dotações: 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
03 - DIVISÃO TECNICA 
176055101.004 - Manutenção da Unidade Técnica 
3390 3000 – Material de Consumo + R$ 200.000,00
3390 3900 - Outros Serviços de Terceiros 
 Pessoa Jurídica + R$ 100.000,00 
 TOTAL + R$ 300.000,00 
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto 
com anulação das seguintes dotações: 
(Anulação Parcial) 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
03 - DIVISÃO TÉCNICA 
175125101.012 – Tratamento de Esgoto 
4490 6100 – Aquisição de Imóveis -R$ 20.000,00 
176055101.005 - Construção Nova Captação de Agua 
4490 5100 - Obras e Instalações -R$ 70.000,00 
176055101.006 - Aquisição de Imóveis-Desapropriação
4590 6100 - Aquisição de Imóveis -R$ 200.000,00 
176055101-004 – Manutençao da Unidade Tecnica 
3190 1600 – Outros Desp Variáveis-Pessoal Civil -R$ 10.000,00 
 TOTAL -R$ 300.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MAIO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 16 DE MAIO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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