| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL. 029 / 2003 – Processo n.º 0217 / 2003 - SAAE |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.062, de 16 de Maio de 2.003 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, SAAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 029 / 2003 – Processo n.º 0217 / 2003 - SAAE ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz”, SAAE, um crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: 1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 03 - DIVISÃO TECNICA 176055101.004 - Manutenção da Unidade Técnica 3390 3000 – Material de Consumo + R$ 200.000,00 3390 3900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 100.000,00 TOTAL + R$ 300.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com anulação das seguintes dotações: (Anulação Parcial) 1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 03 - DIVISÃO TÉCNICA 175125101.012 – Tratamento de Esgoto 4490 6100 – Aquisição de Imóveis -R$ 20.000,00 176055101.005 - Construção Nova Captação de Agua 4490 5100 - Obras e Instalações -R$ 70.000,00 176055101.006 - Aquisição de Imóveis-Desapropriação 4590 6100 - Aquisição de Imóveis -R$ 200.000,00 176055101-004 – Manutençao da Unidade Tecnica 3190 1600 – Outros Desp Variáveis-Pessoal Civil -R$ 10.000,00 TOTAL -R$ 300.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MAIO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 16 DE MAIO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração