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norma nº 4063/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4063 / 2003
Date 2003-05-28
EmentaDispõe sobre alteração do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Nº 3.215, de 14 de Setembro de 1.992 e dá outras providências.PL. 030 / 2003 – Processo n.º 1228 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.063, de 28 de Maio de 2.003 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI 
Nº 3.215, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 030 / 2003 – Processo n.º 1228 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 3.215, de 14 de setembro de 
1.992 passa a vigorar com a seguinte redação: 
ARTIGO 3º......................................................................................... 
Parágrafo 1º............................. 
Parágrafo 2º.............................. 
Parágrafo 3º - Se não creditadas no prazo estabelecido no parágrafo 
precedente, as contribuições de que tratam os incisos I e II serão atualizadas conforme 
índice apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas de São Paulo (IPC – 
FIPE), ou outro que o substitua, além da incidência de juros a razão de 1% (um por cento) 
ao mês devidos a partir do mês imediato ao seu vencimento, considerando-se mês qualquer 
fração e imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor corrigido, 
independentemente das sanções legais aplicáveis à espécie. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 28 DE MAIO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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