| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2003 |
| Date | 2003-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Nº 3.215, de 14 de Setembro de 1.992 e dá outras providências.PL. 030 / 2003 – Processo n.º 1228 / 2003 |
| native_id | 7118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.063, de 28 de Maio de 2.003 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.215, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 030 / 2003 – Processo n.º 1228 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 3.215, de 14 de setembro de 1.992 passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 3º......................................................................................... Parágrafo 1º............................. Parágrafo 2º.............................. Parágrafo 3º - Se não creditadas no prazo estabelecido no parágrafo precedente, as contribuições de que tratam os incisos I e II serão atualizadas conforme índice apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas de São Paulo (IPC – FIPE), ou outro que o substitua, além da incidência de juros a razão de 1% (um por cento) ao mês devidos a partir do mês imediato ao seu vencimento, considerando-se mês qualquer fração e imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor corrigido, independentemente das sanções legais aplicáveis à espécie. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 28 DE MAIO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração