| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4064 / 2003 |
| Date | 2003-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 032 / 2003 – Processo n.º 1366 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.064, de 28 de Maio de 2.003 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 032 / 2003 – Processo n.º 1366 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, no período de abril a dezembro de 2.003, subvenção especial mensal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada às despesas relativas à compra de remédios. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal autorizada por esta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2.003. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 28 DE MAIO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração